Todo este combate à evasão escolar que se tem visto nos últimos meses no noticiário nacional, especialmente no estado de São Paulo e na Bahia, surgiu com o toque de estudo e disciplina (TED), portaria judicial, criada em Santo Estevão, em fevereiro de 2010.


Mais de 650 pais já foram ouvidos em Audiências Coletivas pelo Juiz José Brandão Netto, na presença de Agentes de Proteção à infância e do Conselho Tutelar, nas cidades de Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso.

Uma mãe já foi presa por crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal), que acontece quando não matricula o filho na idade escolar, fato noticiado nacionalmente.

Uma professora e outra mãe estão sendo investigadas pelo MP, pelo fato de uma aluna ter sido contratada pela Professora para ser sua empregada doméstica e ter abandonado os estudos por causa disso: a aluna está com 242 faltas no ano.

Na última sexta-feira (15), foram ouvidos mais 203 pais na cidade de Ipecaetá_Ba.

Todos estes fatos foram descobertos graças ao TED - Toque de Estudo e Disciplina, decisão pioneira no Brasil. A medida foi adotada porque o Juiz fez um levantamento na delegacia local, no segundo semestre de 2009, e descobriu que 94% dos crimes cometidos por menores de 18 anos são praticados por adolescentes analfabetos ou em evasão escolar.

Trata-se de novo modelo de Justiça Social: Justiça Preventiva e Comunitária, onde o foco é aproximar o cidadão da Justiça e estabelecer uma prevenção efetiva, muito melhor do que só a Justiça condenar e atuar depois que o crime se consuma.

Regras da portaria

Segundo a Portaria, estão proibidos uso de celulares, walk mans, mp3 e cigarros nas salas de aulas. O hino nacional passou a ser obrigatório semanalmente. O menor fica proibido de ir para Lan Houses durantes as aulas.

Os pais que não matriculares os filhos menores na rede de ensino, a partir dos 04 anos de idade, podem responder a processo por crime (abandono de intelectual) ou pagar multa se o filho estiver em evasão escolar ou faltando às aulas.

Da redação do Interior da Bahia, com informações da assessoria do Juiz José Brandão

2 Comentários

  1. Parabéns juiz José Brandão e Ministério Público. Essas medidas deviam ser adotadas em todos os municípios do Brasil.

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  2. A assessoria do Toque de acolher deveria ter mais cuidado com o tipo de informação que divulga em um site com tanta credibilidade. Em relação a aluna da 4ª série que " não sabe ler e nem escrever" é falsa. Baseada em que dados a assessoria divulga essa informação? Tal questionamento tornou-se pertinente pois o próprio termo de retorno à escola do poder judiciário está assinado pela aluna, além de possui documento de identidade assinado. Entretanto, se esses dois documento não forem suficiente para provar que a ALUNA SABE LER e ESCREVER, na unidade de ensino encontra-se as avaliações e atividades realizadas pela mesma.
    Atenciosamente,
    Suéder Silva

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