Privilégio ao crime


Desde 1988, surgem leis e mais leis contra a prisão e, lógica e obviamente, a favor de quem comete o crime. Progressão de regimes, penas alternativas, pequenas causas criminais etc. E há uma semana entrou em vigor mais uma: a lei que impede a manutenção da prisão em flagrante para quem comete crime com pena prevista de até 4 anos, o que inclui furtos e receptações. Então, não custa lembrar uma outra lei, até antiga, também favorável a quem comete crimes.

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes (mulher/marido, filhos ou irmãos) do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo ou mais, dependendo do salário-de-benefício.

Este benefício, que é concedido ao preso, pela Previdência Social, não leva em conta a natureza do crime. Assim, mesmo que o preso tenha antes matado alguém, estuprado uma mulher, traficado drogas ou praticado extorsão mediante sequestro, a lei garante o direito ao auxílio-reclusão.

Para que comete o crime e vai para a cadeia, a lei brasileira, portanto, dá a garantia de que, enquanto o criminoso estiver preso, a família dele não passará necessidade, pois a Previdência Social terá que pagar o valor do auxílio-reclusão.

Mas, por outro lado, se você não for o autor do crime e sim a vítima do criminoso, por exemplo, se você teve seu pai, mãe ou filho morto num assalto, ou se você, mulher, foi estuprada, ou se seu filho foi vítima de pedofilia, daí a lei não dá nenhuma garantia de proteção pecuniária. Você não terá do Estado direito a nada, financeiramente.

Muitos dos que defendem o auxílio-reclusão ao preso argumentam que esse benefício é uma questão de “humanitarismo”. Mas, como disse Olavo de Carvalho, “não é possível crer num mínimo de justiça, neste caso, onde o Estado é tão humanitário com o agressor e nada faz pelo agredido”.

Porém, aqui vivemos num país em que, infelizmente, a maioria parece se interessar apenas por futebol, carnaval e festas. Enquanto isso, a criminalidade campeia firme, fazendo dinheiro e mais dinheiro com o tráfico de drogas. Estão defendendo até a legalização da maconha, o que colocará nas ruas os traficantes que hoje estão presos. Mas, enquanto não conseguem soltá-los, a Previdência Social garante ao criminoso o benefício do auxílio-reclusão.

POR EVANDRO PELARIN

FONTE: http://evandropelarin.blogspot.com/

1 Comentários

  1. OLá sr Juiz, gostaria de desabafar com o senhor, me senti muito pequena, gostaria de agradecer ao prefeito de santo estevão pela ajuda que nos deu para os dias de trabalho do são joão,mas achei muito injusto da parte de seu silvio que partilhou a quantia em partes relativamente desiguais, quanto que ele que não fez absolutamente nada ficou o tempo todo no carro,DORMINDO, levou 500,00 reais, e que teria dito que o dinheiro seria dividido com todos os que trabalharam, achei muito desigual e desonesto da parte dele, que tanto pega no pé dos comissários e que não traz vantagen nenhuma para nós, sendo que para ele puxou essa quantia exorbitante, sendo que ele teria como coordenador obrigação de ir, mas os comissários que deram duro e foram pra o meio do povo arriscar até suas vidas para o auxilio da manute~ção da oredem na festa, esses sim ficaram com menos, até os comissários de ipecaeta que tiveram muito mais trabalho do que nós receberam a quantia de 100,00 reais, sendo que esses pegaram o pior dia, gostaria que o senhor ficasse sabendo, poque é muito injusto, ele de sabedoria colocou a gratificação por plantão, poque ele mesmo treia por obrigação de ir os cinco dias , motivo que ele mesmo criou para receber sem merecimento os 500,00 reail,meu desabafo de vergonhosamente como estou me sentindo uma comissária, se o senhor estivesse aqui nada disso estaria acontecendo, estamos soferndo na mão de Silvio.

    Comissária indignada

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