JOSÉ BISPO DOS SANTOS FILHO, conhecido como“CABELO DE REVOLVER”, foi condenado a uma pena de 9 anos por tentativa de latrocínio, a mão armada, contra duas vítimas.
O Ministério Público alegou que, no dia 11 de setembro de 2011, por volta das 20h:40min, no Município de Crisópolis/BA, enquanto a vítima Ronaldo encontrava-se sentado em sua motocicleta com a outra vítima Tais, “CABELO DE REVOLVER”, armado com um revolver 38, anunciou o assalto, tomando de logo a moto e o celular da 2ª vítima. 
O Acusado obrigou Taís a se deitar no chão e, em seguida, obrigou Ronaldo a pilotar a moto em direção a Avenida Senhor do Bonfim, estando na garupa da moto Tais e o acusado, apontando-lhes sempre a arma
Como os 3 estavam na moto, quando passavam por uma rua esburacada, o veículo tombou e Ronaldo conseguiu derrubar o acusado da moto, entrando em luta corporal os dois, tendo o acusado desferido dois tiros em Ronaldo, mas não o atingiu, ainda assim, “CABELO DE REVOLVER”, conseguiu puxar um facão que estava em sua cintura, ameaçando Ronaldo de morte, contudo, Ronaldo dominou o acusado que, em seguida, passou a ser linchado pela popualção.
A PM interveio e o acusado foi preso em flagrante.
Um representante da OAB-BA ainda compareceu ao fórum de Olindina-BA para dizer que a prisão do réu tinha sido ilegal, alegando que o Juiz não tinha convertido a prisão em flagrante, em prisão preventiva, como exige a Lei 12.403/11.
Mas para o Juiz José Brandão, "tal irergularidade, se houve, não macula o processo porque com o advento de uma sentença codenatória sana suposta irregularidade formal, que não foi alegada por nehnhum advogado do processo", sentenciou o magsitrado.
Com medo, as testemunhas pediram para depor sem presença do acusado, sendo que uma ainda disse que ele era "um grande terrorista", em razão de outras acusações de assalto atribuídas a ele em Crisópolis-BA
Informou  Clécia Rocha

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