PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA




COMARCA DE ENTRE RIOS-BAHIA






Fórum – Tel. (75)34202319




Rua Antônio Barreto, Fórum Des. Agenor Veloso Dantas, CEP: 48.180-000



EDITAL Nº 01/2020

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, Juiz de Direito da Comarca de ENTRE RIOS-BA, e em exercício na Direção do Fórum, no uso das suas atribuições legais, em especial, o contido no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCIN 11/2016, do art. 260 da Lei Estadual n. 10.845/2007), do ECA e da Constituição Federal.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ficam prorrogadas as inscrições para teste seletivo para credenciamento de Agentes Voluntários de Proteção à Criança ao Adolescente, bem como fica alterada a data aplicação das provas do teste seletivo, nos termos abaixo:


Art. 1º – O TESTE SELETIVO para credenciamento de _50___ Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente.




Art. 2º – DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá comparecer no local abaixo, portando cópia dos documentos, e preencher o formulário específico.
§ 1º – Local: Administração do Fórum, localizado no Rua Antônio Barreto, Fórum Des. Agenor Veloso Dantas, CEP: 48.180-000
§ 2º – Data e horário: de 08 de janeiro a 06 de março de 2020, das 08h00 às 14h00, podendo a Comissão autorizar o candidato se inscrever no dia da prova, no local de realização desta, desde que traga todos os documentos necessários para tanto.
§ 3º – Taxa: isento.
§ 4º – Requisitos:
I – São requisitos para ser Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente:
  1. ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;
  2. possuir o nível fundamental (1º grau)completo;
  3. não possuir antecedentes criminais;
  4. não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar, e nem em instituições de segurança pública ou privada;
  5. não estar exercendo nem estar concorrendo a cargo eletivo;
  6. não ser servidor do Poder Judiciário e nem empregado de empresa terceirizada que preste serviço ao Tribunal de Justiça da Bahia;
  7. não exercer a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente em outra Comarca;
  8. residir na comarca e/ou possuir vínculo de trabalho nela.





Art. 3º – DA SELEÇÃO

O processo seletivo para credenciamento dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente deverá ser composto, pelo menos, das seguintes etapas:
  1. prova de conhecimentos gerais e específicos, a ser realizada pelos candidatos designados, de caráter eliminatório e classificatório, nas quais sejam demonstrados conhecimentos gerais das diretrizes e regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros previstos pela Comissão Examinadora;
  2. entrevista, de caráter eliminatório, na qual o Juiz da Vara da Infância e Juventude a que ficará subordinado o Agente Voluntário deverá avaliar a compatibilidade do candidato com as atividades inerentes ao exercício da função pretendida;
  3. treinamento e atividades práticas.
A 1a Etapa será o teste seletivo que será realizada mediante prova escrita a ser realizada no dia _07___ de março de 2020, das 09:00 às 12:00 horas, no Colégio Estadual Duque de Caxias, situado na Rua Senador Eduardo Veloso, 564, Centro, próximo à Câmara de Vereadores. Ponto de referência: Em Frente à Pousada Casarão.

§ 1º – A prova escrita será composta de 14 questões de múltipla escolha, valendo meio ponto (0,5) cada, e uma questão aberta, valendo 3,0 pontos.
§ 2º – A ENTREVISTA SERÁ perante a Comissão Examinadora, presente, ao menos, seu presidente, de caráter eliminatório.
§ 3º – Estará eliminado o candidato que não obtiver 40% nas questões da prova escrita, ou se portar inconveniente em qualquer fase do processo seletivo.
§ 4º – Serão selecionados até 50 classificados, para atuar nos municípios de Entre Rios-BA E CARDEAL DA SILVA-BA . No caso de empate, prevalecerão: a maior nota na entrevista, a maior nota na questão aberta e a maior idade do candidato.



Art. 4º - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e atribuições do Agente Voluntário previstos no Provimento Conjunto da Corregedoria nº12/2016 do TJBA, que se encontra à disposição do interessado no ato da inscrição ou no site do TJBA- http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/atos-e-publicacoes/ ou no blog “Justiça Atuante”, postado em 08.01.2020.


Art. 5º – ATRIBUIÇÕES DO AGENTE (Provimento Conjunto da Corregedoria - CGJ nº 12/2016): As atribuições do Agente Voluntário são as mesmas previstas para os Agentes efetivos (art. 260 da Lei Estadual n. 10.845/2007 - nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), 194 do ECA e Provimento CGJ nº12/2016 e a escala de serviço será organizada pela subchefia, sendo o serviço prestado de forma gratuita.
Parágrafo único – O Juiz da Infância e da Juventude, tendo em vista as necessidades de seu Juizado e as peculiaridades de sua região jurisdicional, poderá fixar outras atribuições, desde que compatíveis com a função.
a) Art. 194 do ECA: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
b) Art. 260 da nova LOJ: Cumpre ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III - fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
IV - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
V - apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
VI - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos interesses da criança e do adolescente;
VII - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e proteção à criança e ao adolescente;
VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.

(....)


Art. 6º – Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança ao Adolescente atuarão nos cidades da Comarca (Entre Rios-BA E CARDEAL DA SILVA-BA ) de acordo com a preferência de cada um aprovado.
Art. 7º - Encaminhe-se cópia ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente das 02 cidades, aos Conselhos Tutelares ,Prefeituras, Câmaras de vereadores e às emissoras de rádio locais , sites blogs, para divulgação, inclusive nas regiões/povoados de praias dos municípios .

Art. 8º - Publique-se o presente edital no DJE e no local próprio do Fórum.

Entre Rios-BA-BA, 08.01.2020


Presidente da Comissão Examinadora

JUIZ DE DIREITO

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