Presidente da CIDH: “Coronavírus pode ser desculpa para limitar ainda mais os direitos dos mais vulneráveis”
PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
Joel Hernández García, que preside a Comissão da OEA, explica EL PAÍS o teor de resolução aprovada sobre a pandemia na região. “É importante lembrar qual é o catálogo de direitos básicos”, argumenta
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou uma resolução no dia 10 de abril em demonstra preocupação pelo respeito aos direitos mais básicos durante o combate à pandemia de coronavírus no continente americano. “Toda vez que políticas são desenhadas para salvaguardar o direito à saúde da população, essas políticas precisam se basear em uma perspectiva ampla de todo o conjunto dos direitos humanos, partindo do princípio de que são universais e indivisíveis”, explica o jurista Joel García Hernández, membro e presidente da CIDH, em entrevista ao EL PAÍS por telefone. “Essa situação é inédita em muitos sentidos, porque estamos vivendo e colocando o foco nos direitos humanos em condições totalmente extraordinárias e desconhecidas”, acrescenta.
Assim, a resolução de 22 páginas faz 85 recomendações para que os 35 Estados que fazem parte da organização internacional respeitem os Direitos Humanos ao implementar medidas de proteção. As respostas à covid-19 recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) têm a ver com restringir um dos direitos mais básicos, o de circulação das pessoas. “Toda medida adotada tem que estar plenamente justificada. São medidas que precisam ser proporcionais, necessárias e temporárias”, argumenta García.
Além disso, a resolução aborda especificidades de grupos historicamente vulneráveis e que, agora, podem vivenciar o piora de suas situações. “Vimos quais podem ser os riscos que as mulheres podem enfrentar nesse contexto, assim como os povos indígenas, a população LGBTI, os afrodescendentes, as pessoas presas, os meninos e meninas adolescentes...”, explica o presidente da CIDH, para quem a principal preocupação e que a pandemia se torne “uma desculpa para que haja uma maior limitação de direitos” na região. Leia a seguir os principais trechos da entrevista.
Pergunta. Por que existe a necessidade de recordar aos Estados que devem seguir princípios de Direitos Humanos muito básicos?
Resposta. Partimos de uma realidade de um continente com desigualdades econômicas muito profundas no interior de nossa sociedade. E vivemos também em um continente com altos índices de violência generalizada. Também temos visto no continente situações de restrição ao espaço cívico, à liberdade de expressão e ao direito à informação. Partimos de um panorama de grandes desafios em matéria de direitos humanos. O que nos preocupa é que a pandemia possa se apresentar como uma desculpa para que haja uma maior limitação de direitos. E, em segundo lugar, nos preocupa que alguns grupos da população que tenham sido objeto de discriminação ou vulneração de seus direitos agora se vejam numa situação de deterioro de sua dignidade humana. Por isso é importante recordar qual é o catálogo básico de direitos, mas as 85 recomendações têm um olhar particular para a situação dessa população no momento da pandemia.
P. Poderia dar um exemplo?
R. Um exemplo muito concreto são os presos. Ao longo dos últimos anos, a comissão fez recomendações para que os Estados deixem de usar a prisão preventiva de ofício. Uma média de 60% das pessoas que se encontram no sistemas carcerários estão presas preventivamente. Agora, mais do que nunca, reiteramos que os Estados busquem medidas alternativas à prisão preventiva. Já no passado insistimos nisso como uma maneira de diminuir a superpopulação carcerária. Hoje, mais do que nunca, é preciso diminuir esse número. Don contrário, o isolamento vai dar lugar aos contágios. Portanto, é uma maneira de recordar aos Estados que eles não fizeram o suficiente para adotar medidas alternativas à prisão preventiva. E agora precisam fazer isso.
P. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo [são mais de 700.000 pessoas presas], atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O ministro da Justiça, Sergio Moro, vem dando declarações contrárias a qualquer tipo de medida alternativa. Chegou a dizer que, presos e isolados, estariam mais protegidos do coronavírus.
R. A recomendação não é direcionada a um país particular, mas a todos os Estados da OEA. Em todos eles há taxas de isolamento carcerário muito alta. Visitamos prisões no Brasil, em Honduras, na Nicarágua, no Paraguai, em El Salvador… E em todas as prisões encontramos o mesmo fenômeno. Descongestionar as prisões, habilitar novas vagas e prover cuidados para que não haja contágio dentro delas já são medidas por si só positivas. Mas é também uma oportunidade de fazer uma reflexão mais profunda e tomar medidas mais agressivas para se chegar a métodos alternativos de pena.
P. A liberdade de circulação está entre os direitos mais básicos. Como restringi-la?
R. O Direito Internacional dos Direitos Humanos prevê a possibilidade de estabelecer restrições a certos direitos, como a própria liberdade de circulação. Essas restrições devem ter critérios bem estabelecidos, devem ser proporcionais ao fim que se persegue e devem ter um caráter temporário. São restrições que não podem servir de pretexto para limitar outros direitos. A própria comissão interamericana outorga essa possibilidade de estabelecer estados de exceção de diferentes formas para atender uma situação de emergência. No nosso continente, 10 países adotaram este tipo de estado de calamidade, de emergência, e estão aplicando restrições que precisam ser plenamente justificadas e seguir determinados parâmetros.
P. Como vê o uso da polícia e do resto do aparato repressivo do Estado para assegurar que as pessoas não andem pelas ruas?
R. O uso das polícias nessas condições deve estar sujeito a protocolos previamente estabelecidos, os quais a situação de emergência sanitária se justifica em primeiro lugar pela saúde e segurança das pessoas. E esses protocolos devem impedir o uso da força contra as pessoas. Poderíamos então cair em situações de repressão. Um Estado, através de suas faculdades, pode autorizar o uso da polícia para observar se certas medidas estão sendo acatadas, mas sempre sujeito a restrições e controles para evitar abusos policiais.
P. Existe um debate, bastante em vigor no Brasil, sobre economia e a necessidade de relaxar as restrições para que as pessoas possam trabalhar e se manter. Como garantir ao mesmo tempo a saúde e o sustento das pessoas?
R. Este é um tema muito importante. Ele consta na recomendação de número 5 de nossa resolução: “É importante tomar medidas que assegurem renda e meios de subsistência de todas as pessoas trabalhadoras de modo que tenham igualdade de condições para cumprir todas as medidas de proteção e contenção”. Trata-se de uma recomendação central a todos os Estados-membros, porque apenas um grupo de pessoas privilegiadas podem estar confinadas em seus domicílios. Em nosso continente existe um grande número de pessoas na economia informal e que vivem de seu sustento dia a dia, e que portanto podem seguir as medidas de confinamento. Hoje, a recomendação principal da OMS é o confinamento. E, portanto, o Estado tem a responsabilidade particular de apoiar as pessoas para tenham meios econômicos para cumprir essas medidas de proteção.
P. Nos Estados Unidos os negros são as principais vítimas do coronavírus. No Brasil, negros são a maior parte da população e estão sujeitos a um racismo estrutural e histórico. Que recomendações a CIDH faz para proteger essa população?
R. Nos Estados Unidos, a morte da população afro americana está muito vinculada aos níveis de pobreza. Precisamente é um dos exemplos das disparidades econômicas em todos os países do continente. Mas, tratando-se da população afrodescendente, existe uma preocupação especial da Comissão de que pessoas sejam discriminadas por sua origem étnico-racial ou que sejam objetos de perfilamentos raciais na adoção das medidas. Preocupa-nos que, em um padrão de discriminação já preexistente, agora na tensão gerada por esse crise, haja uma discriminação ainda maior dessas pessoas. Isso está muito documentado nas recomendações 72 a 75.
Também nos preocupa muito a situação dos povos indígenas, sobretudo aquelas populações em isolamento voluntário na região amazônica. A chegada da covid-19 pode ameaçar a própria sobrevivência de um povo.
P. Com as medidas restritivas, muitas mulheres estão se vendo confinadas dentro de casa com abusadores. Por outro lado, mulheres que chefiam famílias estão ainda mais vulneráveis economicamente. Que recomendações a CIDH faz para esse grupo?
R. Estamos documentando o aumento de casos de violência de gênero, que podem se dar justamente por causa das condições de confinamento que se encontram as pessoas. Acabamos de publicar um comunicado de imprensa em que damos alguns exemplos de denúncias de violência doméstica durante a última semana. Nas recomendações de 50 a 5 de nossa resolução, também abordamos o papel que a mulher está desempenhando durante a pandemia no interior das famílias. Elas têm uma carga dupla, sobretudo em famílias monoparentais, nas quais mães solteiras precisam cuidar de seus filhos e levar o sustento para dentro de casa.
P. Como vê a atuação de diferentes países? É possível agrupá-los de acordo com a forma que estão atuando?
R. É difícil fazer essa divisão. A pandemia afetou os países de diferentes formas e houve respostas distintas e diferenciadas. É muito difícil qualificar cada um deles. Alguns países têm estruturas muito complexas, como Brasil. Não apenas por sua dimensão continental, mas também por causa do tamanho de sua população e por sua estrutura federal, na qual vimos respostas diferentes de municípios, Estados e Governo Federal. O que podemos ter como visão geral são duas coisas. Primeira, reconhecer que todos os países estão tomando medidas para atender a emergência. Segunda, vemos como preocupação o caso da Nicarágua, o único país da região onde as atividades seguem normais sem que haja uma quarentena, um distanciamento. É o único país que se distingue do resto do continente. Qual é a recomendação da Comissão? Muito simples: sigam as normas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, baseadas na Ciência. Este é nosso chamamento.
P. As estruturas de saúde pública são muito diferentes em cada país. A América Latina e do Norte estão preparados para enfrentar a pandemia?
R. Aqui é um dos temas onde mais se faz evidente a brecha econômica entre os países e no interior dos países. Esta é uma pandemia que está colocando à prova os sistemas de saúde. Essa é uma emergência sanitária que vai obrigar primeiro a reforçar os sistemas sanitários de maneira imediata. Nos preocupa aqueles países nos quais existem estruturas de saúde muito minguadas, que sejam incapazes de atender a dimensão da crise. Venezuela desperta uma preocupação especial por causa da situação de crise humanitária dos últimos anos e impede que o país tenha as estruturas sanitárias, os recursos médicos e hospitalares disponíveis.
Quando a pandemia acabar e entrarmos em uma segunda fase, acredito que haverá muitas lições aprendidas sobre como funcionou e não funcionou os sistemas de saúde. Acabamos de fazer uma visita no Chile, e um dos temas que a população nos transmitiu era a preocupação por um sistema universal de saúde. Mas o Chile e todos os países estão tomando as medidas para conter a pandemia com o sistema sanitário que hoje possuem. Mas isso ainda vai longe e pode servir de referência para melhorar o sistema.
P. Muitos especialistas apostam que haverá um antes e depois da pandemia, que ela mudará o mundo. Além de reformar os sistemas de saúde, quais são as oportunidades que oferecem para a região? Que impactos estruturais pode ter a longo prazo?
R. A principal lição deve ser abordar as causas estruturais da pobreza e da extrema pobreza nos países. Será precisamente a de fechar as divisões econômicas que existem no interior dos países e as brechas existentes no desenvolvimento econômico dos povos.
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