Toque de acolher flexibiliza rondas nas festas de fim de ano
Toque de recolher é flexibilizado em Santo Estêvão para as festas
Cleidiana Ramos e Glauco Wanderley
Reginaldo Pereira
Agência A Tarde
Medida começou a ser adotada no município no início do mês.
Por meio das portarias nº 09/09 e 10/09 estabelecidas pelo juiz José de Souza Brandão Netto, titular da Comarca de Santo Estêvão, durante as festas de Natal e Ano Novo o toque de recolher para adolescentes será flexibilizado. Santo Estêvão está localizado a 190 quilômetros de Salvador. Neste período, as polícias Militar e Civil não irão realizar as rondas específicas para fiscalizar a circulação de crianças e adolescentes nas ruas após as 23 horas, que é o horário limite estabelecido pela medida.
Durante as festas juninas também houve suspensão da medida. O juiz justificou sua decisão como uma questão de bom senso. Outro fator para a medida é que os agentes de proteção ao menor que auxiliam na fiscalização para cumprimento da determinação prestam trabalho voluntário.
Aprovação - O toque de recolher para adolescentes começou como portaria em junho deste ano e foi transformado em lei no início deste mês por decisão da Câmara de Vereadores. De acordo com o juiz José Brandão Netto esta é a primeira lei municipal aprovada no país instituindo toque de recolher.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e já foi sancionado pelo prefeito de Santo Estêvão, Rogério Costa (DEM). Seguindo o exemplo de outros juízes país afora, Brandão baixou a portaria e coordenou os esforços conjuntos da prefeitura, polícia e juizado de menores, para colocar em prática a proposta de retirar os adolescentes das ruas durante a noite.
Regras - Porém, há questionamentos no meio jurídico sobre a validade da medida. O principal deles é se um um juiz pode estabelecer regras por meio de uma portaria. Para fortalecer a medida, juízes que defendem o toque de recolher estão se articulando para a aprovação de leis municipais.
O projeto aprovado em Santo Estêvão foi baseado em outro que tramita em Diadema, São Paulo. A Câmara de Ipecaetá, cidade da comarca, sob a jurisdição do mesmo magistrado, está discutindo lei semelhante.
Juízes que adotaram toque de recolher querem propor uma lei nacional. “Se as câmaras municipais começarem a aprovar, vai ficar mais fácil passar no Congresso”, avaliou o juiz.
O presidente da Câmara de Santo Estêvão, Hugo Nogueira, (PSL) diz que a medida foi aprovada por conta da diminuição de problemas envolvendo crianças e adolescentes a partir da adoção da medida. “A sociedade está a favor. Inclusive recebemos abaixo assinado com milhares de assinaturas”, completa.
Mas, dentre os jovens, há reclamações. “Moro na zona rural. Como é mais longe, agora fico sem poder vir a uma festa, porque logo vai chegar a hora de voltar”, diz Elson Silva, 16 anos.Já Arlete Oliveira tem 17 anos, mas o namorado fez 19 anos. Por isso não sofre restrição de horário. “Eu tenho que ir para casa e deixar o namorado sozinho na rua. É problema”, avalia a garota.
Mas, de acordo com o juiz, até agora foram registrados poucos casos de reincidência e nenhum caso de multa. “A multa só ocorre depois da terceira reincidência, caso que dependerá de representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar ”, explica o juiz. De acordo com ele, esta maior tolerância é um exemplo de que há razoabilidade para a aplicação da medida. “Só aplicamos a multa em último caso porque sabemos das condições econômicas da população. Mas, por outro lado, se não houver previsão de punição as pessoas tendem a não respeitar as regras”, destaca o magistrado.
Cleidiana Ramos e Glauco Wanderley
Reginaldo Pereira
Agência A Tarde
Medida começou a ser adotada no município no início do mês.
Por meio das portarias nº 09/09 e 10/09 estabelecidas pelo juiz José de Souza Brandão Netto, titular da Comarca de Santo Estêvão, durante as festas de Natal e Ano Novo o toque de recolher para adolescentes será flexibilizado. Santo Estêvão está localizado a 190 quilômetros de Salvador. Neste período, as polícias Militar e Civil não irão realizar as rondas específicas para fiscalizar a circulação de crianças e adolescentes nas ruas após as 23 horas, que é o horário limite estabelecido pela medida.
Durante as festas juninas também houve suspensão da medida. O juiz justificou sua decisão como uma questão de bom senso. Outro fator para a medida é que os agentes de proteção ao menor que auxiliam na fiscalização para cumprimento da determinação prestam trabalho voluntário.
Aprovação - O toque de recolher para adolescentes começou como portaria em junho deste ano e foi transformado em lei no início deste mês por decisão da Câmara de Vereadores. De acordo com o juiz José Brandão Netto esta é a primeira lei municipal aprovada no país instituindo toque de recolher.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e já foi sancionado pelo prefeito de Santo Estêvão, Rogério Costa (DEM). Seguindo o exemplo de outros juízes país afora, Brandão baixou a portaria e coordenou os esforços conjuntos da prefeitura, polícia e juizado de menores, para colocar em prática a proposta de retirar os adolescentes das ruas durante a noite.
Regras - Porém, há questionamentos no meio jurídico sobre a validade da medida. O principal deles é se um um juiz pode estabelecer regras por meio de uma portaria. Para fortalecer a medida, juízes que defendem o toque de recolher estão se articulando para a aprovação de leis municipais.
O projeto aprovado em Santo Estêvão foi baseado em outro que tramita em Diadema, São Paulo. A Câmara de Ipecaetá, cidade da comarca, sob a jurisdição do mesmo magistrado, está discutindo lei semelhante.
Juízes que adotaram toque de recolher querem propor uma lei nacional. “Se as câmaras municipais começarem a aprovar, vai ficar mais fácil passar no Congresso”, avaliou o juiz.
O presidente da Câmara de Santo Estêvão, Hugo Nogueira, (PSL) diz que a medida foi aprovada por conta da diminuição de problemas envolvendo crianças e adolescentes a partir da adoção da medida. “A sociedade está a favor. Inclusive recebemos abaixo assinado com milhares de assinaturas”, completa.
Mas, dentre os jovens, há reclamações. “Moro na zona rural. Como é mais longe, agora fico sem poder vir a uma festa, porque logo vai chegar a hora de voltar”, diz Elson Silva, 16 anos.Já Arlete Oliveira tem 17 anos, mas o namorado fez 19 anos. Por isso não sofre restrição de horário. “Eu tenho que ir para casa e deixar o namorado sozinho na rua. É problema”, avalia a garota.
Mas, de acordo com o juiz, até agora foram registrados poucos casos de reincidência e nenhum caso de multa. “A multa só ocorre depois da terceira reincidência, caso que dependerá de representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar ”, explica o juiz. De acordo com ele, esta maior tolerância é um exemplo de que há razoabilidade para a aplicação da medida. “Só aplicamos a multa em último caso porque sabemos das condições econômicas da população. Mas, por outro lado, se não houver previsão de punição as pessoas tendem a não respeitar as regras”, destaca o magistrado.
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