BRASIL:

1- AMAPA: 

  Serra do Navio
, PEDRA BRANCA do Amapari

2- ACRE

• MANCIO LIMA-AC
ACRELANDIA

3- ALAGOAS:


PENEDO

4- BAHIA

Santo Estevão -BA , 
Antônio Cardoso 
 Ipecaetá-BA:
Nova Canaã-BA
Remanso
PS. AS 03 PRIMEIRAS SOB JURISDIÇÃO DO JUIZ DE SANTO ESTEVÃO (José de Souza Brandão Netto): LÁ HÁ QUASE 30 MIL ASSINATURAS DE ABAIXO-ASSINADOS A FAVOR DA MEDIDA, ORIUNDOS DE MAIS DE 18 CIDADES DA BA.


FEIRA DE SANTANA: LEI MUNICIPAL
DIAS DAVILA: LEI MUNICIPAL
Santo Estevão -BA: TAMBÉM É LEI MUNICIPAL


5- SÃO PAULO

Itapura
Ilha Solteira, no noroeste do Estado de São Paulo:
Fernandópolis: Possui a medida desde 2004.
Mirassol
Meridiano
Macedônia,
Pedranópolis
São Joaquim
Mirante do Paranapanema


6- MINAS GERAIS

01 Itajubá
2- Patos de Minas - CNJ derrubou a Portaria do Juiz porque o MP foi contra, MAS VOLTOU A FUNCIONAR PORQUE A TESE DOS JUÌZES DE SANTO ESTEVÃO-BA e o DE FERNANDOPOLIS- SP, FOI ACOLHIDA NO CNJ E O TOQUE de Acolher (recolher) ficou mantido EM TODO BRASIL.
3 Arcos, no Oeste de Minas
4- Pompéu, na Região Central
5- Itabirito
6 MURIAÉ
7 Rosário da Limeira
8 Laranjal.
9- Monte Sião
10 Taiobeiras, 
11- Ponte Nova

7- RIO GRANDE DO SUL

Quaraí, na Fronteira Oeste

8- PARAÍBA

Sapé, Região DO Cariri:
Taperoá,
 Livramento
 Assunção

9- CEARÁ

EUSEBIO
 TAUÁ
 Canindé
Chaval

10- MATO GROSSO:

MARCELANDIA

11- MATO GROSSO DO SUL

NOVA ANDRADINA
FATIMA DO SUL
JATEI
VICENTINA
Anaurilandia
MARACAJU

12- MARANHÃO

Coroatá

13- PARANÁ

CAMBARÁ


14- RONDÔNIA

Guajará Mirim

15- GOIÁS

Mozarlândia,
 Aragarças (GO),
 Bom Jardim de Goiás (GO)
, Baliza (GO),
 Niquelândia -
• EM GOIÁS: HÁ ALGUNS MESES, MP/GO RECOMENDOU QUE OS PROMOTORES RECORRESSEMDA DECISÃO JUDICIAL Que INSTITUAM O TOQUE DE RECOLHER.

16- SANTA CATARINA:

*CAMBORIÚ: não foi decretado pelo Juiz

17- TOCANTINS:

Palmeirópolis,
 São Salvador
 Paranã.

18 - AMAZONAS


Humaitá

MUNDO:

FRANÇA - NICE
Rússia: o Parlamento aprovou recentemente, a pedido do presidente Dmitri Medvedev, uma lei que determina a proibição da circulação de jovens desacompanhados de seus pais entre 22h e 6h. A legislação varia de acordo com a região: em Moscou, capital do país, haverá apenas uma recomendação que os pais saibam onde os filhos estão; em Volgogrado (antiga Leningrado), a norma deve ser seguida à risca.
A Alemanha, por sua vez, possui uma lei que impede a circulação de jovens entre 16 e 18 anos sozinhos a partir das 22h.

PESQUISADO NO GOOGLE PELO JUIZ JOSE DE SOUZA BRANDAO NETTO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA.

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