Na ultima sexta feira, 15/01/10, as 23h00min horas, Mario José da Costa, caminhoneiro , oriundo da Paraiba, foi surprendido na na boleia do caminhão com uma criança de 10 anos de idade, nas imediações do Posto de gasolina “Somar”, BR 116, município de Antonio Cardoso-BA.
Abordado por uma equipe de Agentes de Proteção à Infância e à Juventude de Antônio Cardoso-BA, o caminhoneiro disse que a criança era sua filha, contudo não portava o documento de identidade da menor para comprovar o parentesco com o mesmo.
Em razão disso, foi conduzido junto com a menor para a delegacia de Santo Estevão-BA, não tendo sido atuado em flagrante, por pedofilia, por falta de provas.
Contudo, foram o caminhoneiro e a infante encaminhados para o Juizado da Infância e Juventude de Santo EStevao_BA, onde teve que deixar a menor para ir buscar os documentos comprobatórios para confirmar que era pai da criança, tendo o caminhoneiro contactado com patrão e a esposa, na cidade Morro da Conceição Alem, Paraíba, os quais encaminharam por fax o RG da menor de idade.
De posse da copia do referido documento, Mario José consegui liberar sua filha do Juizado da Infância e Juventude e seguir rumo à cidade de São Paulo-SP, conforme relatou o coordenador Sílvio Amorim para o Juiz José Brandao Neto.
O Coordeandor Silvio Amorim ainda advertiu o caminhoneiro para a necessidade de andar com o documento original da filha, pois poderia sofrer novas abordagens ao longo da BR 116, ainda mais diante da nova Lei de Pedofilia, Lei 12.015/09 e do fato da menor estar sem documentos.

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