Juiz José Brandão adia vigência da Portaria 001/2010
Segundo comunicado encaminhado pelo Juiz José Brandão, a Portaria que inibe a Evasão escolar e coordena o comportamento dos alunos nesse ambiente, não mais entrará em vigor no dia 12 de março desse ano, tendo seu prazo prorrogado para no máximo dia 20 de março desse ano.
O Juiz informa que o número das mátriculas nas escolas da região aumentaram muito, assim como a preocupação das instutições em cumprir com o exigido pela protaria, por exemplo, a execução do hino nacional. O adiamento é uma oportunidade das secretarias, instituições e os pais se organizarem para cumprir as novas exigências.
A população te se mostrado bastante receptiva a atitude do Juiz e preocupada com as conseuências estabelecidas caso não sejam cumpridas as regras. O Juiz declara: "Isso, por si só, já mostra o resultado promissor da portaria." A asssessoria do mesmo já tem recebido comentários do tipo:
Caros amigos,
Exemplo de profissional deve ser esse, pois exerce as suas atribuições de Magistrado e cidadão.
Nobre é ter pessoas que pensam e agem em prol da comunidade.
À estas pessoas temos a obrigação de guardá-las para sempre em nossa memória e em nossos corações e passar adiante, sua mensagem e o seu árduo esforço ao bem comum.
O mínimo que posso fazer é te agradecer e lhe dar parabéns.
Abraço,
Alyson Brandão
Exemplo de profissional deve ser esse, pois exerce as suas atribuições de Magistrado e cidadão.
Nobre é ter pessoas que pensam e agem em prol da comunidade.
À estas pessoas temos a obrigação de guardá-las para sempre em nossa memória e em nossos corações e passar adiante, sua mensagem e o seu árduo esforço ao bem comum.
O mínimo que posso fazer é te agradecer e lhe dar parabéns.
Abraço,
Alyson Brandão
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