Tem se discutido muito, nos últimos dias, o uso de umas pulseiras pelos alunos nas escolas, acessórios conhecidos como "pulseiuras do sexo", inclusive até a Secretaria de Educação do Estado da Bahia recomendou que tal conduta seja coibida na rede de ensino, contudo, ficando a cargo de cada Escola a vedação.

Tais pulseiras não são recomenddas para menores de idade, pois eles ainda não têm sua personalidade desenvolvida, e estimulam menores inocentes a anteciparem sua vida sexual e despertam-lhe a sexualidade antes do momento adequado.

O acesso precoce a esses tipos de acessório faz com que a criança deixe de, ao invés de vivenciar a infância e aquilo que é próprio da fase, que é o brincar, passe para a banalização do sexo, ficando a percepção da criança alterada. Como dizem os psicólogos, “A criança começa lidar com a sexualização do corpo sem o devido entendimento de como isso deve ser tratado”.

Os princípios do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente reputam inadequados tais e spécies de acessórios.

Além dos princípios gerais e fundamentais do Estatuto, como o da proteção integral, o ECA determina que a Justiça deve adotar todos as providências legais para a proteção da Criança e do Adolescente, visando à preservação dos direitos fundamentais, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social (art. 212 do ECA).

Diante das notícias de Manaus-Am e Londrina-PR, sobre a as pulseiras, onde estupro e homicídio estariam relacionadas aos referidos acessórios, o MP e o Poder JUdiciário podem tomar providências, até porque o TED - toque de estudo e disciplina ( nova Portaria judicial da Comarca de Santo Estêvão_Ba) já prevê regras para o bom comportamento dos alunos nas Escolas, inclusive proibindo atos libidinosos por menores de 14, como manda o Código Penal, pois a lei da pedofilia, Lei 12.015/09, que alterou o Código Penal, considerou o menor de 14 anos um ser sexualmente vulnerável, inovando com um novo crime, o "estupro de vulnerável" (art. 217-A do CP).

Segundo tal artigo, se os menores em tal faixa etária, mesmo querendo fazer atos libinidosos (beijos lascisvos, entre outras práticas), fazem com que o parceiro, se maior de 18, possam responder por crime de estupro, com pena de 8 a 15 anos. Se o parceiro for menor, poderá responder processo por ato infracional, podendo pegar uma medida sócio-educatica de até 03 anos de internação (tempo máximo de internãção para os menores de 18 que cometerem atos infracionais ("crimes") no Brasil, conforme prevê a benevolência do ECA.

Vamos orientar e recomendar que não sejam utilizadas ou comercialiazadas as referidas pulseiras na nossa Comarca, até porque não queremos vedar, peremtoriamnete, o debate nas Escolas sobre o porquê as aludidas pulseiras não podem ser usadas nem compradas por menores, contudo, caso continuem sendo vendidas, providências poderão ser tomadas junto o Ministério Público.

José de Souza Brandao Netto


JUIZ  da VARA CRIME, CONSUMIDOR, INFÂNCIA E JUVENTUDE EM SANTO ESTEVÃO-BA

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