Justiça recolhe “pulseiras do sexo”
Junto com a portaria do Toque de Estudo e Disciplina (TED), os comissários de menores da Comarca de Santo Estevão recolhem desde o último dia 05, as pulseiras do sexo, que em muitas cidades tem sido responsáveis por causar estupros a menores. Conforme o juiz José Brandão, titular da Vara da Infância e Juventude, tais pulseiras não são recomendadas para crianças e adolescentes.
“O uso das aludidas pulseiras é condenado em menores porque por não terem personalidade formada, o uso de determinados assessórios estimulam menores inocentes a anteciparem sua vida sexual e despertam-lhe a sexualidade antes do momento adequado”, comentou o magistrado, informando que uma orientação está sendo feita as escolas para que não permitam o uso.
Além das orientações nas escolas, o Juizado de Menores da cidade também solicita ao comércio que não sejam vendidas as pulseiras. “Vamos orientar e recomendar que não sejam utilizadas ou comercializadas as referidas pulseiras na Comarca de Santo Estevão, pois não queremos vedar o debate nas escolas sobre o porque as aludidas pulseiras não podem ser usadas nem compradas por menores”, enfatizou o juiz, acrescentando que, “com a continuidade de uso e vendas dos assessórios, providências poderão ser tomadas junto ao Ministério Público”, acrescentou.
Baseado no artigo 212 do Estatuto da Criança e Adolescente, o juiz José Brandão determina que a Vara da Infância em parceria com o comissariado de menor deve adotar todas as providências legais para a proteção da criança e do adolescente, visando à preservação dos direitos fundamentais, a fim de lhes proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Junto com o recolhimento das pulseiras do sexo, a portaria do TED está proibindo os atos libidinosos feitos por menores, a exemplo de beijos lascivos entre outras práticas. “O menor que for pego praticando a libidinagem, sendo o parceiro também menor, ambos poderão responder processo por ato infracional, podendo pegar uma medida sócio-educatica de até 03 anos de internação conforme prevê a benevolência do ECA”, argumentou o juiz.
Por Clécia Rocha da Folha do Estado
“O uso das aludidas pulseiras é condenado em menores porque por não terem personalidade formada, o uso de determinados assessórios estimulam menores inocentes a anteciparem sua vida sexual e despertam-lhe a sexualidade antes do momento adequado”, comentou o magistrado, informando que uma orientação está sendo feita as escolas para que não permitam o uso.
Além das orientações nas escolas, o Juizado de Menores da cidade também solicita ao comércio que não sejam vendidas as pulseiras. “Vamos orientar e recomendar que não sejam utilizadas ou comercializadas as referidas pulseiras na Comarca de Santo Estevão, pois não queremos vedar o debate nas escolas sobre o porque as aludidas pulseiras não podem ser usadas nem compradas por menores”, enfatizou o juiz, acrescentando que, “com a continuidade de uso e vendas dos assessórios, providências poderão ser tomadas junto ao Ministério Público”, acrescentou.
Baseado no artigo 212 do Estatuto da Criança e Adolescente, o juiz José Brandão determina que a Vara da Infância em parceria com o comissariado de menor deve adotar todas as providências legais para a proteção da criança e do adolescente, visando à preservação dos direitos fundamentais, a fim de lhes proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Junto com o recolhimento das pulseiras do sexo, a portaria do TED está proibindo os atos libidinosos feitos por menores, a exemplo de beijos lascivos entre outras práticas. “O menor que for pego praticando a libidinagem, sendo o parceiro também menor, ambos poderão responder processo por ato infracional, podendo pegar uma medida sócio-educatica de até 03 anos de internação conforme prevê a benevolência do ECA”, argumentou o juiz.
Por Clécia Rocha da Folha do Estado
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