Se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ilha Solteira-SP quer impugnar o toque de acolher, só pode fazê-lo no TJ do Estado Respectivo, mas, no prazo de 15 dias, da data da publicação da Portaria do Juiz, mediante recurso de apelação, nos termos do art. 199 do ECA-Esatuto da Criança e do Adolescente.


Em Ilha Solteira-SP, a Portaria já tem mais de 01 ano, então, o CMDCA já perdeu o prazo – sem nem falar aqui se ele teria competência para impugnar a medida, o que não tem.

A tentativa de impugnação  vem de  pessoas ligadas ao CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, aliás este órgaõs CMDCA, CONANDA, e alguns Conselhos Tutelares, em regra, são contra quaisquer medidas do Estado mais rígidas, mas protetivas, existentes até nos Países do 1º MUndo, mas eles acham que são os donos da verdade no assunto "criança e adolescente", contudo, quem dá a última palavra, no Brasil, sobre questões jurídicas é o Poder Judiciário, nos termos do art. 5º , XXXV, da CF/88, que prevê o princípio do monopólio jurisdicional ou princípio da insfastabilidade da jurisdição.

Não nos abalamos com isso, pois até no CNJ- Conselho Nacional de Justiça já saimos vencedores, inclusive os  TJPB e TJMS já deram seu veredicto a favor quando a medida lá foi impugnada.

O discurso desta turma do contra é o do mundo surreal. EU TAMBÉM ADORARIA ACHAR QUE NÓS VIVEMOS NO PAÍS de Alice, COM O QUAL SE COMPACTUA a ideia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ilha Solteira-SP.

Será que ele acompanhou a  evoluçao do toque de ACOLHER? MAIS DE 55 JUìZES NO BRASIL JÁ DECRETRAM A MEDIDA. MAIS DE 50 JUÍZES e Promotores da Bahia E Sergipe nos PEDIRAM CÓPIA DA PORTARIA, baixada na nossa Comarca de Santo Estêvão_Ba. 

Já Exercemos a função de Delegado de Polícia, mas, para mostrar nosso equilíbrio, já fomos Advogado da União _AGU, também por concurso público, por 03 anos, e trabalhávamos, em Brasília, com o atual Advogado Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, com quem debatíamos muitas, muitas questões jurídicas.

 Não foi a -toa que nossa tese, com bastante humildade, foi a vencedora no CNJ e o toque de acolher (também conhecido como toque de recolher), após nossa defesa, ficou mantido em todo o Brasil nos lugares onde já existia, e olhem que, dias antes,  a medida tinha sido anulada na cidade de Patos de Minas_MG, evidenciando que foi um triunfo árduo no CNJ, o que mostra também a força da defesa que fizemos, na companhia do Juiz de Fernandopolis-SP. 

 A PSICÓLOGA ELIZABETE MONTEIRO, que trabalha com família nas escolas há décadas,  TEM LIVRO SOBRE O ASSUNTO, cujo título é "Criando Adolescentes em tempos Difíceis". No referido livro, ela diz o óbvio: "adolesentes estão matando, estão morrendo, sou a favor de medidas governamentais que restrinjam estes excessos, sou a favor do toque de recolher ". Continua ela: " Você deve falar que sou arbitrária. Certamente, vocês não precisam disso. Parabéns. Mas você deve saber que tem muita gente que precisa. Muita gente me pedindo ajuda aqui no consultório" ( as palavras não correspondem exatamente ao texto do livro)

VIVEMOS UMA SOCIEDADE DA LIBERDTINAGEM. DO EXCESSO DE LIBERALIDADE, PRECISAMOS RESTRINGIR exageros, COM BOM SENSO, SEM EXCESSO. O toque é uma vontade popular ( em média é em torno de 90%)

SE não fizermos nada nossos filhos vão dançar algumas modas, tipo"pornogodes e pornofunks", com 02 anos de idade e, certamente, com tanta liberalidade, vão pegar no crack como compram um chiclete, pois, na região de Feira de Santana-Ba, por exemplo, o comentário que se tem é que a pedra custa R$ 0,50 (cinquenta centavos de real).

PREOCUPAMO-NOS COM MÃES que CHEGAM NO FÓRUM QUERENDO ENTREGAR O FILHO, amarrando -o, COM CORRENTE, na cama por causa do crack. Preocupamo-nos COM ISSO. SÓ QUE somos representantes do ESTADO, e temos o dever da SOLIDARIEDADE COM ESSA SOCIEDADE DA PERDIÇÃO e, por ser juiz, podemos fazer algo.

Ficamos consternado com os 33 homicidios que ocorrem, num Fim de Semana, em Salvador. Não tenho nada a ver com quem ler um jornal, ver isso, e simplesmente vira a página.

Representamos o Estado. Poderia, como muitos, não estar  nem aí para isso. Essas medidas nossas dão muito trabalho para nós; vivemos uma sociedade da falta de solidariedade, do pensar no umbigo próprio, nós procuramos estar fora desta regra.

A decisão do toque de acolher é juridica. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ilha Solteira-SP não nos vincula, aliás nem o CONANDA opina no Poder Judiciário.

Fazemos, dentro da CF/88, o que for melhor para a sociedade ser mais justa e  temos conseguido, lembrando que todo poder emana do povo (art. 1º da CF/88).Aliás, temos quase 20 mil assinaturas de abaixo assiNADOS no Fórum, oriundas de mais de 15 cidades da Ba: só de Salvador-Ba vieram mais de 4 mil assinaturas.

Na maior parte dos assuntos, as autoridades públicas  têm que seguir a vontade da maioria, isso é democracia.

A tendência é vire lei federal no Brasil todo, pois o toque de acolher é uma medida que combate a violência, principal problema do brasileiro hoje, segundo recente pesquisa nacional CNT/Sensus. A CPI da pedofilia nos pediu um projeto de lei federal sobre o toque de acolher.

Jamais pretendíamos resolver todos os problemas da sociedade, mas estamos, sem dúvida, minimizando  a violência: 70% da redução da violência juvenil, fim das drogas nas Escolas de Santo Estêvão, aumento de pessoas com RG e registro civil (o adolescente para provar a idade tem que ter documento), fuga de caminhoneiros pedófilos da BR 116, inauguração do Juizado da Infância de Ipecaetá -esta cidade nunca teve isso-, entre outras consequências.

Estamos com mais de 90% da população a favor. Jamais íamos fazer se a maioria dos jurisdicionados não quisesse. E Poder Judiciário também faz parte do Governo, logicamente, o Executivo e o Legislativo são os dois Poderes que mais exercem o Governo, mas o Poder Judiciário também é Governo, mesmo com uma pequena parcela desta atribuição.

O art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil e o art.6º do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente dizem que os Juízes devem proferir decisões que tragam o bem comum, que atendam aos interesses da comunidade.

Toque de acolher é isso: atende aos referidos anseios e o CMDCA de Ilha Solteira mostra-se contra estes anseios.

 José de Souza Brandao Netto
JUIZ da Vara Crime, CONSUMIDOR E DA INFÃNCIA EM SANTO ESTEVÃO-BA

Professor de Direito Teoria Geral do Processo, Posgraduando em Direito Procesusal Cvil e Penal, EX-Advogado da União-AGU, após aprovado em Concurso, EX-Delegado de Polícia_BA após aprovado em Concurso, Aprovado em Concurso para Delegado de Polícia Federal -DPF (Acadêmico do DPF), Aprovado em Concurso para Analista do MPU, Aprovado em Concurso para o IBGE e Bel. em Direito Pela UFBA

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