Fico feliz por minha esposa ser sua aluna e muitas vezes ter comentado a sua preocupação com o social, ou seja, com os verdadeiros benefícios direcionados a população mais necessitada de atenção e respeito pelos Agentes Públicos.
Sendo eu estudante de Direito não poderia deixa de agradecê-lo pela brilhante aula prática na resolução de conflito entre (Direito Fundamental a vida) e (Direito Fundamental a Liberdade), solucionado a luz da adequação ao que tange uma realidade fática que vivenciamos diariamente, “vulnerabilidade das nossas crianças a marginalidade, consumo de drogas, alcoolismo e prostituição” em consonância ao ilustre professor José Afonso da Silva que assevera “A vida constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos”.¹
            E novamente comparo sua iniciativa, a fazer jus ao admirável Juiz e professor Dr. Dirley da Cunha Junior quando se refere a nossa Constituição Federal “como verdadeira norma Jurídica, com força vinculante e obrigatória, dotada de supremacia e intensa carga valorativa”.² Em virtude dessas comparações a iniciativa proativa de vossa excelência, digo que: “O Toque de Recolher e a materialização do sonho possível da dignidade da pessoa humana no caso concreto”.

Robson P. de Araujo
Acadêmico de Direito
 UNIRB de Alagoinhas-Ba

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