Após trabalhos realizados pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo Estevão com a portaria do Toque de Acolher, Toque de Estudo e Disciplina (TED), o Juizado da Infância e Juventude de Santo Estevão decidiu desde o segundo semestre de 2009 baixar a portaria do SIBE (Síndrome do Bebe Espancado), uma vez que tem como objetivo combater a violência doméstica contra criança e adolescente.

Considerando, então, a necessidade de aprimorar o sistema de prevenção e de proteção à criança e ao adolescente, na Comarca de Santo Estevão, o juiz José Brandão decide:



 1 - Baixar esta portaria, autuando-a no registro próprio, e instaurar procedimento de inquérito judicial, nos termos do art. 1536 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com autuação e registros próprios;

2. Oficiar aos Conselhos Tutelares de Santo Estevão-BA, Ipecaetá-BA e Antônio Cardoso-BA para que informem a este juízo a quantidade de casos que ali deram entrada, referentes a ações de violência contra menores de 18 anos e ocorridas dentro de casa (violência doméstica), nos últimos 04 anos, mês a mês, informando ainda a origem da denúncia ou da notificação;

3. Oficiar ao Ministério Público de Santo Estevão-BA, na Promotoria da Infância e da Juventude, para que informe a este juízo, da mesma maneira, a quantidade de casos que ali deram entrada, referentes a ações de violência contra menores de 18 anos e ocorridas dentro de casa (violência doméstica), nos últimos 04 anos, mês a mês, informando ainda a origem da denúncia ou da notificação;

4. Oficiar às Delegacias de Polícia das 03 Cidades da Comarca e á CIPM local, para que informem a este juízo a quantidade de casos que ali deram entrada, referentes a ações de violência contra menores de 18 anos e ocorridas dentro de casa (violência doméstica), nos últimos 04 anos, mês a mês, informando ainda a origem da denúncia ou da notificação;

5. Oficiar aos Hospitais de Santo Estevão-BA, às Clínicas Particulares e à Secretaria Municipal de Saúde para que informem a este juízo a quantidade de casos que ali deram entrada, com constatação efetiva ou potencial, referentes a ações de violência contra menores de 18 anos e ocorridas dentro de casa (violência doméstica), nos últimos 04 anos, mês a mês.



Assessoria da Vara da Infância

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