Quem descumpre o ECA paga multa
O juiz da Comarca de Itiruçu, Alysson Camilo Floriano da Silva, aplicou multa de 20 salários mínimos a uma empresa de diversão por descumprir normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante uma festa tradicional da cidade, realizada no período dos festejos de São Pedro.
Após ser informado que adolescentes consumiam livremente bebida alcoólica, chegando ao estado de embriaguez, o juiz da comarca editou a Portaria nº 08/2010 proibindo a entrada e a permanência de menores de 18 anos na festa.
Ao aplicar a multa, o juiz afirmou ter a empresa "infringido as disposições da Lei n.8.069/90 e da Portaria nº 08/2010, ao permitir que menores de 18 anos ingressassem no evento, sujeitou-se o processado às penalidades previstas no art. nº 258 do ECA".
O artigo estabelece multa de 3 a 20 salários a responsável por estabelecimentos ou empresário que não observar o que dispõe a legislação sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo
Após ser informado que adolescentes consumiam livremente bebida alcoólica, chegando ao estado de embriaguez, o juiz da comarca editou a Portaria nº 08/2010 proibindo a entrada e a permanência de menores de 18 anos na festa.
Ao aplicar a multa, o juiz afirmou ter a empresa "infringido as disposições da Lei n.8.069/90 e da Portaria nº 08/2010, ao permitir que menores de 18 anos ingressassem no evento, sujeitou-se o processado às penalidades previstas no art. nº 258 do ECA".
O artigo estabelece multa de 3 a 20 salários a responsável por estabelecimentos ou empresário que não observar o que dispõe a legislação sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo
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