Chamar atenção dos pais para as possíveis conseqüências e punições de terem filhos em situação de evasão escolar. Com este objetivo, a Vara da Infância e Juventude realizou na tarde de ontem (3) o segundo encontro com os pais que tem filhos faltosos.

"Durante audiência o juiz Brandão ouviu cada caso de evasão"


"Pais e estudantes em evasão"

De acordo o que diz a Portaria do Toque de Estudo e Disciplina-TED, o menor que não for matriculado, o pai/responsável poderá responder por crime de abandono intelectual e os que matricularem os filhos, mas não freqüentarem a escola poderão pagar multas que variam de 3 á 20 salários mínimos.

Audiência

Aproximadamente setenta pais compareceram na audiência com o juiz José Brandão para prestarem esclarecimento da ausência dos filhos na sala de aula.
Durante a audiência a queixa mais freqüente dos pais com o magistrado foram várias. “Meu filho sai de casa todos os dias, arrumado para ir estudar, não entendo como ele tem 198 faltas. Eu como mãe só quero o bem para meu filho, mas acredito que o trabalho que o juiz está fazendo irá ajudar bastante as famílias”, disse Sueli Silva, salientando que, “o que meu filho sempre me dizia era que estava sem interesse para estudar”, completou.


"Pais e filhos assinaram Termo de Escolar"

Dos problemas identificados entre pais, filhos e o juiz, o que também foi mais freqüente foram às queixas de bwllyng. “Deixei de ir para a escola porque meus colegas sempre se juntaram para me bater e jogar britas na minha cabeça” relatou o menor, acrescentando que, “o que também não me dá vontade de ir para sala é porque tem uma professora que já me chamou de marginal umas três vezes”, disse.
Com os casos relatados em audiência, procurado pela reportagem deste blog, o juiz José Brandão afirmou que o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar irão tomar as providências cabíveis. “Quem comete bwllyng podem responder judicialmente tanto o aluno como os pais”, disse o juiz.
Uma das determinações do magistrado durante a audiência foi o TRE (Termo de Retorno Escolar), onde o menor e o pai assinam se comprometendo a retornarem para a escola. Além do TRE, foi determinado pelo juiz Brandão que cada pai/responsável apresente no período de cinco dias o atestado de freqüência escolar do filho, comprovando assim, que o mesmo voltou para a estudar.

Foto e texto: Clécia Rocha
Assessoria da Vara da Infância e Juventude

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