Na Comarca de Santo Estevão, presos que cometem pequenos delitos são liberados, mas, conforme a idade e grau de escolaridade são obrigados pela Justiça a se matricularem na escola e apresentar ao juiz um atestado de frequência escolar mensal, além de ser obrigado a recolher-se, mas cedo para casa. O recolhimento individual do acusado que cumpre pena imposta pelo Judiciário já é uma rotina em algumas determinações da Vara Crime da Comarca.
Caso o liberado descumpra as imposições do juiz, o mesmo poderá ser recolhido ao xadrez.


 Clécia Rocha
Assessoria da Vara da Infância

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