É dever do Estado dar assistência médico-hospitalar gratuita para dependentes químicos. Com esse entendimento, o desembargador José Ataíde Siqueira Trindade, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a realização imediata de avaliação psiquiátrica de jovem 18 anos, viciado em crack, e, se necessária, a internação em hospital especializado em tratamento para dependentes químicos.

A mãe do jovem entrou com pedido de internação compulsória na 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre. A primeira instância negou o pedido e ela apelou ao TJ gaúcho. A mãe é carente (recebe salário de R$ 172,36) e é atendida pela Defensoria Pública Estadual.

O desembargador reconheceu que “o não atendimento ao pleito da recorrente poderá acarretar conseqüências prejudiciais ao filho, usuário de crack, que pratica furtos em casa e na vizinhança [...] e está ameaçado de morte no local onde reside”. Por isso, a “internação é necessária não só a sua defesa, mas também, da própria saúde pública”, disse.

Trindade citou o artigo 196 da Constituição Federal que afirma: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo 70.022.366.330

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