Faltam pessoal e veículos para fiscalizar menores nas ruas


Escrito por Dantas Neto

Sex, 26 de Novembro de 2010 08:03


A necessidade de "toques de recolher" para menores de 18 anos requer infraestrutura para seu cumprimento.

Quixadá. As decisões de juízes em cidades do interior para restringir menores de 18 anos nas ruas após determinados horários noturnos dependem de pessoal e infraestrutura básica, como telefones e veículos, para sua verdadeira eficácia. No entanto, a começar pelos Conselhos Tutelares, os profissionais enfrentam muitas dificuldades no exercício do trabalho. Cinco Municípios cearenses adotaram a medida: Quixadá, Eusébio, Irauçuba, Canindé, Aiuaba e agora Chaval.

Para o presidente da Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros do Estado do Ceará (Acontece), Eulógio Neto, a solução do problema não está na medida restritiva de direito, a qual considera abusiva. O papel dos conselheiros também não é "pegar crianças". Na sua opinião, as portarias baixadas até agora nas quatro cidades do Ceará tendem a fracassar.

Como solução, ele aponta a implantação de uma agenda permanente de inclusão social. Esse trabalho somente poderá ser feito com a união de todos os poderes constituídos, principalmente os governos municipais, estaduais e Federal.

No Eusébio, a portaria do juiz de Direito, Eli Gonçalves Júnior, baixada em setembro de 2009, nunca foi cumprida. Segundo o conselheiro tutelar, Rogaciano Brito Lima, faltaram voluntários para realizar as fiscalizações na cidade. Apenas 18 se inscreveram. Seria necessário pelo menos o dobro. No Município, a iniciativa protetiva recebeu o título de "Toque de Acolher". "Como membro do Conselho, não sou a favor do Toque de Recolher, mas como cidadão apoio totalmente essa medida", avalia ele.

Para o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACMAG), juiz Marcelo Roseno de Oliveira, as medidas restritivas são tomadas, na verdade, com o propósito de proteger as crianças e adolescentes. Há, em muitos casos, uma clara falência da família enquanto instância capaz de educar os jovens e mantê-los afastados da prática de ilícitos, o que exige uma ação do Poder Público.

A limitação da permanência dos menores em locais determinados é adotada com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos juízes a possibilidade de regular, por meio de Portaria, tais situações. Ele reconhece que a previsão legal não afasta a necessidade de que esse regramento seja compatível com a Constituição, e, nesse campo, se abre uma discussão jurídica bastante fundada, pois a medida, ao mesmo tempo em que privilegia a proteção integral, pode violar a liberdade de ir e vir e o princípio da legalidade, não se podendo ignorar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.

"A solução deve ser buscada por meio da ponderação, com medidas razoáveis e adequadas a cada realidade. Fortalecer a conscientização e participação da família para que atue no campo que lhe é próprio são algumas necessidades. Além disso, é fundamental que haja políticas públicas que ofertem lazer e divertimento aos jovens em tempo integral", afirma ele.

Não há consenso a respeito do surgimento da medida, quando começou a ser aplicada no Brasil. Canindé foi pioneiro no Ceará. Quixadá também entra na lista, todavia, conselheiros e representantes do Ministério Público asseguram não ter sido aplicado neste Município a medida considerada por eles tão extrema. "No nosso caso houve um ajustamento de conduta e, mesmo assim, em uma área restrita de nossa cidade, a Feira de Animais", esclarece o conselheiro Marcos Barroso.

Do início da aplicação da "conduta", em junho de 2009, até os dias atuais, os resultados são considerados positivos. Praticamente não se vê mais menores nos bares daquela área municipal. Os conselheiros de Quixadá começaram a fiscalização. Um deles, Talvanes da Silva Alves, inspecionou o local por mais seis meses. Hoje, os funcionários do Demasp, responsável pela Feira de Animais, fazem cumprir o compromisso firmado com o Ministério Público.

Boa infraestrutura

Em Quixadá, o Conselho Tutelar conta com boa infraestrutura se comparado aos demais em outras cidades. Possui sede própria, salas individuais para atendimento às famílias, telefone e até transporte. Mesmo assim, o efetivo é insuficiente para atender à demanda de ocorrências. Para os conselheiros, a cidade necessita de, pelo menos, mais uma equipe de assistência aos menores.

O coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Gurgel Holanda, especialista na questão, organiza, hoje e amanhã, encontro com juízes, promotores e defensores públicos na Escola Superior da Magistratura do Ceará. O evento foi idealizado porque a Justiça quer melhor articular o trabalho na área com todos os agentes da rede de defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Os "toques de recolher" estão entre os temas de discussão.

Infraestrutura

190 Conselhos Tutelares existem no Ceará. Seis deles funcionam em Fortaleza, e dois em Caucaia, Município da Região Metropolitana da Capital. A maioria tem infraestrutura precária.

ciação Cearense dos Magistrados, (85) 3264.8288


MEDIDAS

Municípios adotam disciplinamento

Chaval, Irauçuba e Canindé tentam fiscalizar a proibição de menores nas ruas, que estão desacompanhados

Sobral/Canindé. Com a decisão do juiz de Chaval, Roberto Soares Bulcão, de proibir menores de 18 anos na rua após as 23hs, passa a dois Municípios da Zona Norte que adotam medidas de disciplinamento. Também em Irauçuba, ação já vigora desde maio passado.

Porém, de acordo com os membros do Conselho Tutelar de Irauçuba, a portaria publicada pelo juiz Raimundo Lucena Neto, na qual determinava que jovens entre 16 e 18 anos só podiam comparecer aos clubes de Irauçuba acompanhados dos pais ou responsáveis, foi revogada e deverá sofrer algumas alterações. "Estivemos em reunião com o juiz Raimundo Lucena no mês passado e o magistrado nos informou que suspendesse a fiscalização, pois a portaria sofrerá alterações e deverá vir mais rígida", disse Antônio José, membro do Conselho Tutelar.

Ele lembra que, mesmo com essa paralisação, as fiscalizações continuam acontecendo nos bares e em outros lugares onde há venda bebida alcoólica e em locais onde acontecem festas dançantes. "O nosso intuito é fazer valer um termo de conduta assinado pelos proprietários desses estabelecimentos, que a venda de bebida alcoólica é expressamente proibida", alerta o membro do Conselho Tutelar.

Em Chaval, a decisão do juiz Roberto Soares Bulcão, não poderá ser um verdadeiro toque de recolher, porque a falta de alguns equipamentos no setor de segurança dificultará, segundo o magistrado, a fiscalização. Ele aposta na conscientização da população para cumprimento das normas. "Apesar do Governo do Estado ter construído um prédio novo para abrigar a Delegacia de Polícia Civil, este equipamento ainda está ocioso. Aqui não tem delegado nem escrivão de Polícia", afirma.

Canindé

Criado em junho de 2009, por portaria do juiz Antônio Josimar Almeida Alves, o "toque de acolher" tornou-se uma referência. Atualmente, segundo a diretora do Juizado da Infância, Maria Vera Ferreira Justa, 21 agentes de proteção se revezam em dois veículos na fiscalização pela cidade durante a noite, como forma de inibir a presença de menores nas ruas.

Segundo o Estatuto do Toque de Acolher, a criança, até 12 anos incompletos, poderá permanecer em logradouros públicos até 20 horas, desacompanhada dos pais ou responsável legal. O adolescente entre 12 e 16 anos incompletos poderá permanecer em logradouros públicos até 22h, desacompanhado dos pais ou responsável legal. Já o adolescente, de 16 e 18 anos incompletos, até as 23h30 desacompanhados dos pais ou responsável legal.

O trabalho do Juizado da Infância funciona 24 horas. Durante o dia são feitas visitas domiciliares a pedidos dos pais, nas escolas. Quando o menor comete alguma infração, é levado ao Juizado para ser aconselhado. "Nosso objetivo é evitar ação criminosa contra essas pessoas", ressalta Vera Justa.

Segundo ela, a dificuldade hoje é a falta de um abrigo para infratores. Nas blitze, os acolhidos são levados para suas casas e os pais são chamados ao Fórum para serem orientados pelo juiz Antônio Josimar Almeida Alves. Em caso de reincidência são aplicadas penas alternativas.

WILSON GOMES/ANTÔNIO CARLOS

COLABORADORES



Fonte: Dn

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