UMA MÃE FOI ATÉ A VARA CRIME DA CIDADE DE SANTO ESTEVÃO-BA, NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, (10-12-10), SOLICITAR AO JUIZ, JOSÉ BRANDÃO, AUTORIZAÇÃO PARA ACORRENTAR O FILHO, DE 23 ANOS, DENTRO DE CASA POR CAUSA DO VÍCIO DAS DROGAS.

SEGUNDO A MÃE,  O FILHO JÁ TERIA SIDO SUBMETIdO  A TRATAMENTO EM UMA CLÍNICA, EM OUTRO  ESTADO, MAS AO RETORNAR PARA SANTO ESTEVAO-BA, VOLTOU A USAR CRACK.

A CLÍNICA MAIS PRÓXIMA DE SANTO ESTEVAO, PARA TARTAMENTO DE VICIADOS, CUSTA R$ 2 MIL/MÊS.

O JUIZ SUGERIU À MÃE QUE PROCURASSE UM ADVOGADO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA O ESTADO, POIS A SAÚDE É UM DIREITO PREVISTO NA CONsTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196 DA CF/88). E, "SE ELA NÃO TEM CONDIÇÕES FINAnCEIRAS, CABE AO ESTADO SUPRIR E BANCAR O TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR",ORIENTOU O MAGISTRADO.

Ainda segundo a mae, o viciado está vendendo tudo que tem em casa e ainda está com um recém-nascido.


COMENTÁRIOS:



Dr Brandão,

Realmente é muito triste a situação desta mãe, assim como a de tantas outras que vivem o mesmo drama.
Contudo, infelizmente a morosidade do Poder Judiciário baiano é um entrave para a solução do dilema.
Entendo que, mesmo ela obtendo uma medida liminar no Juízo de 1º grau, seguramente não obteria êxito na internação do filho em menos de 06 (seis) meses. 
Ademais, como ela mesma relatou, a internação anterior de seu filho não resultou em sua recuperação.
Então, o que fazer? Difícil responder a esta pergunta. Propor a ação seria um início, até me proponho a fazê-lo sem custos para esta mãe, mas não podemos resolver assim todos os casos desta mesma natureza. Primeiro porque não teríamos advogados suficientes para tantas demandas e depois pois as liminares precisam da anuência dos pacientes para serem cumpridas e quase nunca eles estão dispostos a enfrentar o tratamento.
Acho que as correntes também não seriam solução, mas eu faria a mesma coisa na situãção desta mãe. Para mim o viciado não pode decidir se quer ser tratado ou não. 

Abraços


MANUELA PASSOS
Advogada




"Dr. José Brandão,



Recebo sempre com muito louvor as notícias da sua atuação na aconchegante Santo Estevão.


Sempre comento e repasso tais mensagens a fim de tentar gerar novas sementes nos corações daqueles que vestem a toga. Aliás, não só para estes, mas também para aqueles que lidam, de uma maneira geral, com o povo.
No caso em tela, jamais este pedido de uma mãe desiludida poderia ser atendido pelo "pai" Estado Juiz, mas em que pese esta impossibilidade, a toga, como símbolo de Justiça e refúgio dos desabrigados não poderia deixar de acalentar uma instrução justa e com respaldo constitucional. Mais uma vez parabéns. Atos e idéias que parecem ser inovadoras, mas que já persistem em nosso ordenamento, pelo menos, desde 1988.
O juiz, consciente de seu mister, não se pode deixar despir de sua natureza humana pela toga. Precisa, sem dúvida, racionalizar seus medos. Deve ter presente a função democrática-garantidora que se lhe atribui a CF.
Excelência, tolerância, humanidade, humildade são atributos que não podem ser despidos pela toga e tampouco asfixiado pelo poder. Parabéns, mais uma vez por se enquadrar neste papel de Juiz Social, que em muito vem ajudando os cidadãos santoestevense.


Att.


Juscelino Júnior


Secretário da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/BA."

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