Ministério Público entra com recurso no TJ/BA para tentar derrubar Toque de Acolher em Dias D’Ávila-BA
Após analisar a Portaria da Juíza da Infância, Maria Luiza Cavalcanti, que restringe os horários de circulação nas ruas para menores de 16 anos sozinhos na cidadede Dias Dávila-Ba, medida conhecida como chamado toque de "recolher", ou "toque de acolher", a promotora de justiça da Infância, Ana Isabela, resolveu entrar com recurso de apelação para cassar a referida decisão, implantada na cidade em 17-12-10, que tem previsão de funcionar em 18 de março de 2011, na cidade diasdavilense, que fica a 55km de Salvador na região metropolitana da capital.
Para o MP local, a medida é inconstitucional e fere os direitos das crianças e dos adolescentes previstos no Estauto da Criança e do Adolsecente- Lei 8.069/90, entretanto, outros Promotores e Procuradores de Justiça do MP já se manifestraram a favor da decisão, como o Ex-Chefe do MP/BA, Lidivaldo Brito, a Procuradora Licia Oliveira e promotoras de Conceição da Feira-BA, Santo Amaro-Ba e Santo Estveão-BA, só para citar alguns exemplos.
Para o Juiz José Brandão, juiz da Comarca de Santo Estêvão-BA e responsável por inaugurar o toque de acolher no Estadoda Bahia, não é surpresa esta posição do MP de Dias Dávila-BA, pois isso já aconteceu em outros Estados e até no CNJ. "Mas também o resultado foi mesmo: derrota do recorrente, pois na Paraíba, no Mato Grosso do Sul, em São Paulo, em Minas Gerais, os respectivos Tribunais de Justiça não acataram o recurso e esta deve ser a tendência do TJBA", finalizou o Juiz, destacando que fez a defesa da medida no CNJ e suas argumentações foram acatadas quando a medida foi questionada no Conselho Nacional de Justiça.
Pesa contra o recurso do MP o fato de a decisão já ter virado jurisprudência no Brasil, que acontece quando há várias decisões judiciais num mesmo sentido, pois 63 Juízes, em 18 Estados, já implantaram o Toque. Pesa também o fato de a câmara de vereadores de Dias Dávila -BA ter transformado a decisão judicial também em lei municipal e se o juiz é obrigado a cumprir a lei, como a Juíza vai cumprir a lei sem decretar o toque, já que é lei municipal na cidade?
Além de ser uma aprovação dos conselheiros de segurança, do executivo, das polícias e também do Poder Judiciário, a medida preventiva, conforme dito, teve a aprovação do legislativo local que transformou a portaria em Lei Municipal.
Funcionamento
De acordo a portaria da juíza Maria Luiza, fica proibido para as crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis a permanecerem nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, shows, boates, inclusive em lan houses nos horários seguintes estabelecidos pela portaria:
-" até doze anos não podem permanecer depois das 20:30hs em locais públicos. Para os menores entre 13 e 15 anos, a portaria determina que o menor deve retornar para casa até as 22hs, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar, havendo uma tolerância de uma hora nos dias de sexta-feira, sábados, domingo e dias de feriados.
Contudo, a decisão só entra em vigor em março de 2011.
Medida também combate pedofilia:
Em Santo Estevão-Ba, há 35 mil assinaturas de abaixo- assinados a favor da decsião judicial no Fórum local.
Cerca de 63 cidades, em 18 Estados, no Brasil já possuem a medida. No exterior, FRANÇA, Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinarmarca, Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de horários para adolescentes.
A CPI da Pedofilia pediu uma minuta de um projeto de lei federal aos Juízes Evandro Pelarin de Fernadópolis-SP e José Brandao de Santo Estêvão-BA.
ASSESSORIA DO MAGISTRADO
Para o MP local, a medida é inconstitucional e fere os direitos das crianças e dos adolescentes previstos no Estauto da Criança e do Adolsecente- Lei 8.069/90, entretanto, outros Promotores e Procuradores de Justiça do MP já se manifestraram a favor da decisão, como o Ex-Chefe do MP/BA, Lidivaldo Brito, a Procuradora Licia Oliveira e promotoras de Conceição da Feira-BA, Santo Amaro-Ba e Santo Estveão-BA, só para citar alguns exemplos.
Para o Juiz José Brandão, juiz da Comarca de Santo Estêvão-BA e responsável por inaugurar o toque de acolher no Estadoda Bahia, não é surpresa esta posição do MP de Dias Dávila-BA, pois isso já aconteceu em outros Estados e até no CNJ. "Mas também o resultado foi mesmo: derrota do recorrente, pois na Paraíba, no Mato Grosso do Sul, em São Paulo, em Minas Gerais, os respectivos Tribunais de Justiça não acataram o recurso e esta deve ser a tendência do TJBA", finalizou o Juiz, destacando que fez a defesa da medida no CNJ e suas argumentações foram acatadas quando a medida foi questionada no Conselho Nacional de Justiça.
Pesa contra o recurso do MP o fato de a decisão já ter virado jurisprudência no Brasil, que acontece quando há várias decisões judiciais num mesmo sentido, pois 63 Juízes, em 18 Estados, já implantaram o Toque. Pesa também o fato de a câmara de vereadores de Dias Dávila -BA ter transformado a decisão judicial também em lei municipal e se o juiz é obrigado a cumprir a lei, como a Juíza vai cumprir a lei sem decretar o toque, já que é lei municipal na cidade?
Além de ser uma aprovação dos conselheiros de segurança, do executivo, das polícias e também do Poder Judiciário, a medida preventiva, conforme dito, teve a aprovação do legislativo local que transformou a portaria em Lei Municipal.
Funcionamento
De acordo a portaria da juíza Maria Luiza, fica proibido para as crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis a permanecerem nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, shows, boates, inclusive em lan houses nos horários seguintes estabelecidos pela portaria:
-" até doze anos não podem permanecer depois das 20:30hs em locais públicos. Para os menores entre 13 e 15 anos, a portaria determina que o menor deve retornar para casa até as 22hs, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar, havendo uma tolerância de uma hora nos dias de sexta-feira, sábados, domingo e dias de feriados.
Contudo, a decisão só entra em vigor em março de 2011.
Medida também combate pedofilia:
Em Santo Estevão-Ba, há 35 mil assinaturas de abaixo- assinados a favor da decsião judicial no Fórum local.
Cerca de 63 cidades, em 18 Estados, no Brasil já possuem a medida. No exterior, FRANÇA, Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinarmarca, Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de horários para adolescentes.
A CPI da Pedofilia pediu uma minuta de um projeto de lei federal aos Juízes Evandro Pelarin de Fernadópolis-SP e José Brandao de Santo Estêvão-BA.
ASSESSORIA DO MAGISTRADO
2 Comentários
Esse ministério Publico dessa cidade que és e aparece, ao invés de aprovar medidas que vão melhorar a integração social, só atrapalha, nota ZERO para esse ou essa promotora.
ResponderExcluirSilvio Lordelo
Deve ser que esse mimistério Públi esta com preguiça de trabalhar, tem que apoiar sim
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