Combater o Bullying, vadiagem e violência dentro e no entorno escolar esse é objetivo da nova medida.

Depois de implantar o "toque de recolher" ("acolher"), na cidade, em junho de 2009, e de implantar, em 2010, o Toque de Estudo e Disciolina-TED, o Juiz da Vara Crime e da Infância da Cidade de Santo Estêvão-BA, José Brandão, em 30/03/11, publicou a Portaria e de Nº 02/11, denominada de "TOQUE EDUCATIVO ", e que vem sendo chamada de "Toque da Vadiagem" , a qual "veda a prática do Bullying, inibe assédio a meninas nas escolas e proíbe vadiagem ao redor de Escolas, e ainda obriga presença de pais em reuniões escolares."

De acordo com a Portaria, a violência nas Escolas é o crime mais recorrente nas Cidades de Santo Estêvão-BA e Ipecaetá-BA, correspondendo 30% das infrações entre adolescentes em 2010, muitas casos decorrentes do BULLYING e Cyberbullying, com 02 casos de espancamento de adolescente grávidas.

O art 17 do ECA estabelece o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

A medida também pretende responsabilizar os jovens por evasão escolar e obrigar os Pais a se fazerem mais presentes nas Reuniãos de pais e mestres nas escolas da cidade, ao menos, duas vezes por ano, ante o desinteresse dos pais sobre a vida escolar do aluno.

O aluno flagrado vadiando será encaminhado para o Juizado, onde serão entregues aos pais.

O Bullying é uma das precocupações da Decisão do Juiz, e "quem praticar atos de vandalismo na Escola, ameaças e agressões a colegas, professores ou demais servidores da rede de ensino será conduzido imediatamente para o Juizado da Infância e, em caso de agressões físicas, brigas na Escola ou em seu entorno, o adolescente ficará de 24h a 3 anos apreendido.

Toque de VADIAGEM ?

  Chegam Informações no Juizado de estranhos rondando a área escolar, de forma habitual, com ocorrências, em 2010, de pedofilia e assédio a menores de 13 anos, além de comercialização de drogas, no entorno e na frentes das escolas, inclusive caso de adultos com mais de 15 camisinhas no bolso, na frentes das escolas. 
Assim, o novo Toque vai considerar isso contravenção de VADIAGEM, que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão, (art. 59 da Lei das Contravenções Penais - LCP) para os ociosos e desocupados, que estiverem defronte a 30 Escolas na cidades de Santo Estêvão-Ba, Ipecaetá -BA e Antõnio Cardoso-BA.

Inicialmente, quem for encontrado, vai ser advertido para não permanecer no entorno ou na frente das 30 Escolas citadas de forma ociosa e, em caso, de reincidência, o cidadão é conduzido, pela PM, quando maior, ou pelos Agentes de Proteção, para menor de 18 anos, para à Delegacia onde responderão pela infração.

Não será permitida abordagem, intimação e condução do menor de 18 anos pela Polícia, nem será  abordado quem estiver exercendo alguma espécie de trabalho no entorno escolar.


POPULAÇÃO SOLICITA RETORNO DO JUIZ

A decisão acima entrou em vigor 05/04/11, mas o Juiz foi transferido para a Comarca de Maracas-BA, assim como mais 64 juízes susbtitutos o foram, revoltando a população de Santo Estevão e de Ipecateá-BA, onde circulam mais de 1400 abaixo-assinados, solicitando o retorno do Juiz.

O Conselho Tutelar, os Agentes de proteção à Infãncia e a Polícia Militar executarão a medida.

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