A Justiça da Vara Única da Comarca de Maracás-BA publicou Edital de seleção para Agentes de Proteção á Infância e à Juventude  para atuar nas cidades de Maracás- e Planaltino.

O serviço de Voluntário é gratuito e quem for selecionado laborará entre 08h e 13 por semana.

Os Agentes de Maracás  e Planaltino trabalharão nas respectivas cidades.

O Objetivo do Edital é ter os Agentes para atuar sobretudo nas rondas do Tqoue de Acolher, como acontece em Santo Estêvão-BA, onde todas as noites saem os agentes em companhia da Polícia mIlitar e dos Guardas Municipais. 
A implantação do corpo dos comissarios  foi uma exigência do Conselho Tutelar local.
As incrições acontecem no Fórum local e vão de 03 de maio até 19 do mesmo mês e podem ser inscrever quem tiver 2º garu e não tiver antecdentes criminais.
A prova deve ser aplicada no dia 30/04/11 no Colégio  Normal de Maracás- CNMN

Todas as regras estão prefistas no Edital que segue abaixo:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
FÓRUM de MARACÁS-BA, Praça Rui Barbosa, 671, Centro, CEP: 45.360.000, MARACÁS-BA
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MARACÁS-BA
Bairro, CENTRO, fone (73) 3533-2O75, CEP: 45.360.000 
              EDITAL Nº  01/2011
              Constitui a Comissão Examinadora e instaura teste seletivo de Agentes Voluntários de Proteção ao Menor
              O Excelentíssimo Senhor JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, Juiz Substituto, designado para a Comarca de MARACÁS, em 5/04/11, e em exercício na Direção do Fórum, no uso das suas atribuições legais, em especial, o contido no Provimento CGJ n. 02/10, da nova LOJ (Lei Estadual n. 10.845/2007), do ECA e da Constituição Federal, 
              FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica constituída a Comissão Examinadora e instaura teste seletivo para credenciamento de Agentes Voluntários de Proteção ao Menor (antigos Comissários de Menores). 
              Art. 1º – A COMISSÃO EXAMINADORA é composta:
              Presidente: Juiz Substituto José  de Souza Brandão Netto
              Componente: Promotor de Justiça: CARLOS ALBERTO RAMACCIOTTE GUSMÃO e/ou substituto legal.
              Representante da  OAB –  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
              Secretario: servidor Tárcio Fritz e Maria de Lourdes 
              Parágrafo único – Na ausência do componente, responderá automaticamente seu substituto legal.
              Art. 2º – Fica instaurado o TESTE SELETIVO para credenciamento de 30 (trinta) Agentes Voluntários de Proteção ao Menor. 
              Art. 3º  – DAS INSCRIÇÕES
              O candidato deverá comparecer no local abaixo, portando cópia dos documentos, e preencher o formulário específico.
              § 1º – Local: no Cartório Crime do Fórum, localizado FÓRUM de MARACÁS-BA, Praça Rui Barbosa, 671, Centro, CEP: 45.360.000, MARACÁS-BA.
              § 2º – Data e horário: de 03 a 19 de maio de 2011, das 09h00 às 17h00.
              § - A prova estará prevista para o dia 30 de maio de 2011, das 09:00 as 11:30h
              § 4º – Taxa: isento.
              § 5º – Requisitos:
              a)  a nacionalidade brasileira ou equiparada;
              b)  o gozo dos direitos civis e políticos;
              c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
              d) a idoneidade moral;
              e) possuir ensino médio (2º  Grau);
              f) a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;
              g) não possuir antecedentes criminais;
              h) a boa saúde física e mental.
              § 5º – Documentos. Em caso de suspeita, os originais poderão ser exigidos para se efetivar a inscrição:
              a) carteira de identidade e título eleitoral;
              b) comprovante de quitação militar, para homens até 45 anos de idade;
              c) atestado de idoneidade firmada por duas autoridades civis ou militares do Município (Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, comandante da Polícia Militar, Delegado de Polícia, presidentes de entidades de classes, associações, sindicatos, autoridades eclesiásticas);
              d) comprovante de conclusão do Ensino Médio (2º Grau);
              e) duas fotografias 3x4;
              f) certidão negativa de antecedentes criminais;
              g) atestado de saúde física e mental.
              Art. 4º  – DA SELEÇÃO
              A seleção será realizada mediante prova escrita e oral, em data, local e horário a serem previamente divulgados. A prova escrita ocorrerá, no mínimo, 15 dias após o último dia de inscrição, e a oral, posteriormente.
              § 1º – A prova escrita será composta de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um ponto) cada, e uma questão aberta, valendo 5 pontos.
              § 2º – A prova oral será mediante entrevista perante a Comissão Examinadora, presente, ao menos, seu presidente, valendo 5 pontos.
              § 3º – Estará eliminado o candidato que não obtiver 35% nas questões de múltipla escolha, na questão aberta ou na entrevista, ou se portar inconveniente em qualquer fase do teste.
              § 4º – Serão selecionados os 30 primeiros classificados na somatória dos pontos. No caso de empate, prevalecerão: a maior nota a entrevista, a maior nota na questão aberta e a maior idade do candidato. 
              Art. 5º  - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
              Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) provimento conjunto nº 02/10 da corregedoria geral de Justiça do TJBA que trata das atribuições dos agentes voluntários de proteção a criança e atribuições do Agente Voluntário, prevista no artigo 260 da Lei Estadual 10.845/07, e artigo 5º da Constituição Federal /88.
              Estes assuntos poderão ser encontrados  no site do TJBA/Corregedoria ou no site dotoquedeacolherbahia.blogspot.com
              Art. 6º  – ATRIBUIÇÕES DO AGENTE
              As atribuições do Agente Voluntário são as mesmas previstas para os Agentes efetivos (art. 260 da Lei Estadual n. 10.845/2007 - nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), 194 do ECA e Provimento CGJ n.02/10, e a escala de serviço será organizada pelo Subchefe da Agência:
              Parágrafo único – O Juiz da Infância e da Juventude, tendo em vista as necessidades de seu Juizado e as peculiaridades de sua região jurisdicional, poderá fixar outras atribuições, desde que compatíveis com a função.
        a) Art. 194 do ECA: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
        b) Art. 260 da nova LOJ: Cumpre ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
        I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
        II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
        III - fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
        IV - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
        V - apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
        VI - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos interesses da criança e do adolescente;
        VII - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e proteção à  criança e ao adolescente;
        VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;
        IX - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente. 
        c) Art. 203, § 1º, da nova LOJ: Aos servidores aplicar-se-ão, dentre outras, as normas de ingresso nos cargos e funções, mediante concurso público, e as normas de probidade, zelo, eficiência, disciplina e urbanidade no desempenho das respectivas atividades.  
              Art. 4º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora. 
              Art. 5º - Encaminhe-se cópia ao Ministério Público, ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar e às emissoras de rádio locais, para divulgação. 
              Art. 6º - Publique-se em edital próprio do Fórum.  
              Maracás, 03 de maio de 2011.

JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
Juiz Substituto
Presidente da Comissão Examinadora

0 Comentários