Agora é para valer! A partir deste domingo, 1º de maio, a criança menor de 12 anos, desacompanhada e andando pelas ruas de Cajamar após às 20 horas, será abordada pela polícia e se for constatado que está em perigo, será acolhida e encaminhada à Delegacia de Polícia ou posto da Guarda Municipal. Somente será liberada na presença do pai, da mãe ou do responsável. Mesmo assim, será aberta investigação pelo Conselho Tutelar para apurar se ocorreu abandono de incapaz.

Já o adolescente menor de 16 anos não pode mais circular pelas ruas após as 23 horas, com uma tolerância de 30 minutos, sem a presença dos pais ou de um responsável maior de idade. O mesmo procedimento será aberto pelo Conselho Tutelar.
De acordo com a juíza de Direito da cidade, Adriana Nolasco da Silva os pais que desobedecerem a norma ou quando for comprovado qualquer outra desobediência responderão a processo penal por abandono de incapaz. A pena prevista para este caso é de prisão, pagamento de multa ou ainda a aplicação das duas penas. “Não podemos ficar parados vendo tudo acontecer e não fazermos nada!”, declarou Adriana, que no dia 25 de abril, conversou com representantes das forças policiais da cidade e pediu empenho e dedicação na fiscalização da portaria.

“O próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) propõe que toda a sociedade zele pelo bem estar das crianças e dos adolescentes. Então, cada um tem que fazer sua parte. Acredito que exista uma salinha confortável, na Delegacia de Jordanésia e na Guarda Municipal, para acolher a criança ou jovem enquanto o responsável não chega”, pediu a Adriana Nolasco.

A juíza de Cajamar explicou que a portaria é constitucional e tem respaldo jurídico nos artigos 70 a 73, 148, 149 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 1990). Segundo ela, outras questões que envolvem a criança e o adolescente estão na mira do judiciário, como a gravidez na adolescência. “O número de jovens grávidas é muito grande na cidade”, finalizou.

O horário do Toque de Acolher obedecerá a uma tolerância de 30 minutos durante a semana e nos finais de semana, feriados e datas festivas, bem como eventos que possuam alvará da Vara da Infância e Juventude.





Fonte: Luiz Ricardo Silva

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