"Toque de acolher" entra em vigor em Maracás-BA
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07/06/2011 às 19:52
Juscelino Souza | Sucursal Vitória da ConquistaSete pessoas, entre menores de idade e proprietários de bar, foram flagradas pelos fiscais em situações consideradas de risco ou em transgressão à lei. “Antecipamos algumas medidas devido à situação de risco dos jovens, como ingestão de bebida alcoólica ou frequência a prostíbulos”, explicou o juiz da comarca e autor da medida, José Brandão Netto,
A principal regra do “toque de acolher”, segundo o juiz, está no artigo 4º. Ela estabelece proibições conforme a idade de cada criança ou jovem. “Crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos”, explicou.
Dessa forma, jovens até de 12 anos não podem permanecer nos locais determinados depois das 20h30. Já os com idade entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas, e os que figurarem entre 16 e 18 anos incompletos têm ate as 23 horas para se recolher.
“Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam fora do domicílio em inobservância ao disposto da portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre três e 20 salários-mínimos, o que só ocorrerá em caso de reincidência”, concluiu.
FONTE JORNAL A TARDE
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