Vestimenta
O juiz de Direito Carlos Alberto Loiola, de Divinópolis/MG, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de uma estudante de Direito impedida de entrar em uma boate por estar trajando vestido de "frente única" e "muito decotado".
Para o magistrado, dizer se um ou outro traje é ou não adequado não é função dos juízes, desembargadores ou ministros "porque para julgar não se exige curso de moda ou corte ou custura". A questão era saber se a casa noturna comunicava aos clientes sobre as regras de condutas admitidas no interior da boate e, segundo o juiz, a boate cumpria "rigorosamente" este requisito.
Ao julgar este processo, o magistrado se mostrou inconformado com o exagero de pedidos indenizatórios por problemas que, segundo ele, são "simples desacordos" ou "transtornos" que fazem parte do cotidiano. Para o juiz, a questão tratada no processo é de sensibildade poética no trato das coisas da vida. "No baile dos petas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote."

1 Comentários

  1. Bem aplicada a descisão, tem gente que quer ficar rico as custas do tribunal, essa estudante que deve ser de moda,rsssss, quer mesmo é copiar aquiela da faculdade de são paulo, .....vá estudar minha filha que é melhor pra vc

    ResponderExcluir