A Justiça de Itiruçu-BA vetou a presença de menores, até 15 anos, nos eventos denominados “Forró Coffee” e “Forró do Januário, em Itiruçu-BA,  no início de julho de 2011.

    Os adolescentes entre de 16 e 17 anos de idade poderão ter acesso ao local da festa caso estejam acompanhados de um dos pais ou responsável legal.
     A decisão atende a um pedido do Ministério Público local e foi deferida pela Justiça em razão de a festa ser "open bar", ou seja, quem compra o ingresso tem direito a consumo de bebida alcoólica de forma ilimitada, o que é proibido pelo Estatuto da Criança  e do Adolescente-ECA e pela Leis das Contravenções penais, que prevê pena de prisão para quem servir bebida alcoólica para menor de 18 anos.
      Haverá policiamento, Conselhos Tutelares e Agentes de Proteção à Infância nos dias das referidas festas para que a  ordem judicialnão seja descumprida.
     Ano passado a Justica foi até mais rigorosa, quando vetou a presença de todos menores de 18 anos, mesmo acompanahdo com os pais.
    O Magistrado que está responsável pela Comarca de Itiruçu-BA é o Juiz José Brandão, transferido recentemente de Santo Estêvão-BA para Maracás-BA, cidades onde ele implantou o "toque de acolher" na BA.
 
       Eis parte da decisão da Justiça:

 


"PODER JUDICIÁRIO do Estado da Bahia: Comarca de Itiruçu

PORTARIA- Limita o ingresso de menores de 18 anos no Forró Coffe e Forró do Januáro.


O Juízo de Criminal e Infância e da Juventude da Comarca de Itiruçu, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.


CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que, nos eventos denominados “Forró Coffee” e “Forró do Januário”, realizados nesta cidade, adota-se o sistema “open bar”, permitindo livre acesso a bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO as denúncias que chegaram a este Juízo, dando conta de que, em tais eventos, menores de dezoito anos consomem bebida alcoólica, chegando, inclusive, ao estado de embriaguez;

Considerando que o artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária;

Considerando que o artigo 71 do ECA assegura que “a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços desde que respeitem sua condição peculiar de desenvolvimento”.

Considerando que o art. 149 do ECA diz que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres;

Considerando, enfim, o judicioso parecer do Ministério Público:

R E S O L V E:

Art. 1º Fica Proibido o acesso de adolescentes até 15 anos nos eventos denominados “Forró Coffee” e “Forró do Januário, em Itiruçu-BA, em julho de 2011.
Parágrafo Único – Os adolescentes entre de 16 e 17 anos de idade só terão acesso ao local da festa caso estejam acompanhados de um dos pais ou responsável legal;

Art. 2º. Para os efeitos da presente portaria, considera-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião, ascendentes (avós) e tios – comprovado documentalmente o parentesco.
Parágrafo único – As crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e guardiães deverão também exibir cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

    1. Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos e para que os menores, na faixa etária acima, ou responsáveis, não desrespeitem esta Portaria;

Art. 4º. Os responsáveis pelos referidos eventos deveram afixar, em local visível e de fácil acesso, na entrada do local da festa, informação destacada sobre a natureza da diversão e a faixa etária a que se dirige.

Art. 5º. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Portaria: pena - multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) salários mínimos; em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo ser determinado o fechamento do local.
Parágrafo Único. Quem servir bebida alcoólica para menores de 18 anos será retirado dos eventos acima e conduzido para Delegacia de Polícia local e o infrator poderá pegar uma pena de dois meses a um ano de prisão.

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Publique-se. Itiruçu, 15/06/11.

JOSÉ BRANDÃO NETTO
Juiz Substituto

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