19 de julho de 2011 18h54 atualizado às 19h02

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Maria Clara Dultra
Direto de salvador

Um jovem de 18 anos que dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bateu em uma igreja em Maracás, sudoeste da Bahia, recebeu uma recomendação inusitada: frequentar missas dominicais durante um mês. A ordem judicial foi expedida na semana passada pelo juiz José Brandão Netto, da comarca local, e cumprida, pela primeira vez, no domingo.
Em janeiro de 2011, Diego Martins de Novaes, à época com 17 anos, perdeu o controle do veículo que dirigia e colidiu contra o muro de uma igreja. Segundo o magistrado, a pena para esse tipo de infração varia de uma simples advertência até três anos de internação em unidades de adolescentes em conflito com a lei. Para Novaes, além da recomendação, o juiz determinou o pagamento de R$ 100 pelos prejuízos.
"Não estou querendo com essa medida vinculá-lo forçosamente a nenhuma religião. Apenas acredito que a religião traz o indivíduo para o bem e, como o próprio adolescente declarou que é católico, eu sugeri que ele frequentasse a missa", afirmou Brandão.
O cumprimento da recomendação será fiscalizado pelos padres. "No entanto, se ele não cumprir, não estou prevendo nenhuma punição, já que trata-se de uma recomendação, e não de uma condenação."
Toque de Acolher
Em junho deste ano, a cidade de Maracás ganhou destaque na imprensa baiana por outra determinação do magistrado José Brandão, o Toque de Acolher. A ordem judicial, também implantada nas cidades baianas de Santo Estevão e Planaltino, estabelece horário de permanência de crianças e adolescentes nas ruas das cidades de sua jurisdição. Crianças sozinhas de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h; adolescentes de 13 a 15 anos, até as 22h; e os jovens de 16 e 17 anos, até as 23h.
Só nesse fim de semana, 40 adolescentes foram levados para o Juizado de Infância e Adolescente por descumprimento da portaria judicial, conforme prevê o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os pais de dois deles serão processados e multados em valor que varia de três a 20 salários mínimos porque os jovens são reincidentes.
A fiscalização do cumprimento da medida é feita através de rondas noturnas dos Comissários da Infância, da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Maracás. Segundo informações do Conselho Tutelar da cidade, após a implantação do Toque de Acolher, houve redução de 75% do número de adolescentes que consumiram bebida alcoólica em relação ao mês de junho 2010.

2 Comentários

  1. Penso que o juiz está correto no seu poder discfricionário.Fui muito econômino na quantidade de missas e no valor de indenização e, também, por aceitar o não cumprimento da recomendação.
    Dependendo da idade do adolescente, os pais podem cumprir alguma medida coercitiva, como mantê-lo por 24 horas, junto a outros custodiados na delegacia local.

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  2. Penso que o juiz está correto no seu poder discricionário. Entendo que ele foi muito brando quer na recomendação e no não cumprimento desta e econômino na multa de cem reais.
    Tem que ir mais profundo quanto aos pais: ser custodiado por no mínimo por 24 horas com presos comuns na delegacia local.
    Semoghi

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