Publicada: 04/07/2011 00:17| Atualizada: 03/07/2011 21:54

Mariacelia Vieira

Adolescentes entre 16 e 17 anos de Itiruçu, a 329 km de Salvador, estão proibidos de frequentar as festas de forró “open bar” na cidade. Para ter acesso, somente acompanhados dos pais ou responsáveis legais, de acordo com a determinação do juiz José Brandão Neto, da comarca de Maracás.
A determinação atende ao pedido do Ministério Público (MP) daquele município. De acordo com argumentação do MP, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença de menores em festas nas quais a compra de ingresso dá direito ao consumo ilimitado de bebida alcoólica.

O juiz utilizou-se até da mídia eletrônica para informar que estará marcando presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos referidos forrós alternativos. A Lei de Contravenções Penais prevê prisão para quem servir bebida alcoólica a menor de 18 anos e o juiz estará atento a isso.
Policiais, conselheiros tutelares e agentes de  proteção à infância  fazem parte do grupo que  mantém a fiscalização ao cumprimento da determinação.
Pioneiro na Bahia  – No início do mês, o juiz José Brandão Neto já havia decretado um “toque de acolher” noturno. As crianças e adolescentes que moram nas cidades de Maracás e Planaltino foram proibidas de ficarem nas ruas durante a noite.
Limites de horário para os menores de acordo com a faixa etária foram  estabelecidos pelo magistrado. De acordo com esses limites, as crianças até 12 anos poderiam permanecer nas ruas até às 20h30. Já os adolescentes de 13 a 15 anos  ficariam um pouco mais, até  22 h, e jovens de 16 e 17 anos tinham um tempo maior, mas somente  até as 23 horas.
Há dois anos ele inovou implantando, pela primeira vez na Bahia, a mesma medida na comarca de Santo Estevão, abrangendo ainda as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso. Até de um blog o magistrado dispõe para divulgar suas ações e limitações. No toquedeacolherbahia. blogspot.com,  que  mantém seus passos em prol da  criança e do adolescente na Bahia. 
O sucesso das medidas  do magistrado foi tamanho que mais de 2 mil assinaturas de abaixo-assinados pedem o retorno   de Brandão para a Comarca de Santo Estevão, que se tornou referência no combate à violência juvenil. Quase cinco mil assinaturas, conforme foi anunciado na rádio local, na véspera do “São João”, solicitam a permanência do magistrado em Maracás-BA.  O juiz foi transferido de Santo Estevão para Maracás, em meados de abril de 2011.
Autoridades locais   entendem que  atitude da população decorre dos resultados positivos alcançados com o “toque de acolher”, decisão da Justiça, sempre em parceria com as prefeituras, MP e Polícia Militar.
Publicada: 04/07/2011 00:17| Atualizada: 03/07/2011 21:54

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