Eleições 2012: SAIBA O QUE É PERMITIDO A PARTIR DE 06.7.12
A
partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. Pela
resolução que trata sobre as regras, a realização de qualquer ato de
propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não
depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em
outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de
candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o
objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas
na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou
candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas
básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por
prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o
caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo
de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de
iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico.
Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas,
remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que
varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens
particulares está liberada e independe de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o
limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral.
Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer
tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de
cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de
campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos
devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e
veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada
desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda
aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada
dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação
ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de
propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido
de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar
todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral
gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a
propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6
de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato,
do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça
Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço
de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet
pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também
pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por
candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo
de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida,
ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem
fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou
entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por
qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir
mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem.
Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve
retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$
100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a
legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de
até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas
diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição
deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de
página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na
internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o
valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra
como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato,
partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso
indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça
Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na
internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do
próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser
respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da
versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção
partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de
transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em
convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora
de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas
por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se
conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de
outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o
início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste
caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a
prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e
sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às
13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos
candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos
sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda
eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de
Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar
obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às
emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é
proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido
ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito
de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
http://www.onortao.com.br/ler3.asp?id=57953
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