Poluição sonora: Juiz manda recolher e apeender som abusivo em Itapicuru-BA
FONTE DA FOTO: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2012/07/02/noticiafortaleza.
Veículos com equipamentos de som, de Itapicuru-BA, 225 km de Salvador, que provocarem poluição sonora serão recolhidos e apreendidos. A decisão é do juiz José Brandão Netto, 35, e foi publicada na Portaria nº 03/2012, nesta sexta 13, que diz ter se inspirado em Portaria similar do Juiz Cládio Pantoja de Paulo Afonso-BA.
A medida vale para bares, restaurantes e veículos com descargas alteradas, motocicletas e automóveis que trafeguem com o som exageradamente alto.
Para tormar a decisão, o Juiz se baseou no "elevado número de reclamações dirigidas a este Juízo, ao Ministério Público, às Polícias Militar e Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente de poluição sonora gerada por diversas fontes, tais como: bares, restaurantes, residências, carros de som, equipamento de som automotivo, comércio ambulante, equipamento de som instalado em comércio, dentre outros", diz a Portaria do Juiz.
A poluição sonora pode caracterizar contravenção penal (perturbação do sossego alheio, com pena – prisão simples, de 15(quinze) dias a 3(três)meses, ou multa) ou crime ambiental, cuja pena é mais elevada: 1 a 4 anos de reclusão. Segundo determinação do juiz, após a apreensão, será instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou poderá o infrator ser preso em flagrante se o fatp for enquadrado como crime ambiental.
Segundo o Juiz, até memo uma Magistrada, que tem residência na cidade, pediu-lhe providências contra a Poluição sonora.
As maiores reclamações são oriundas dos Povoados "Sambaíba", "Lagoa Redonda", na divisa com Tobias Barreto, Estado de Sergipe, e na sede da cidade.
Os estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes também terão de adaptar à nova realidade.
A cidade possui uma Lei Municipal nº086/2005 que proíbe o volume de som de acima do “som ambiente” , mas não vinha sendo cumprida.
PROPAGANDA ELEITORAL
Baseada na Lei
9.504/97, a
Portaria também limita a propaganda eleitoral com alto-falantes ou
amplificadores de som, pois somente será permitida entre as 08h 22h,
sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos
em distância inferior a duzentos metros, sob pena de apreensão do
veículo e/ou equipamento de som,
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados e dos Municípios,
da sede do Fórum, Delegacia de Polícia e dos quartéis e outros estabelecimentos
militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
Durante a propaganda eleitoral, a realização de
comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no
horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
A Portaria entra em vigor no dia 23 de julho de 2012.
O Juiz já é conhecido por baixar Portarias do "Toque de Recolher" ("Acolher") e do "Toque de Estudo" em outras cidades por onde passou no interior baiano.
Colaborou Clécia.
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