O Ministério Público recorreu de mais uma absolvição equivocada dos Jurados de Itapicuru-BA,  a 225km de Salvador-Ba, no nordeste baiano.

Há cerca de um mês, o MP recorreu de um caso em que a defesa havia alegado legítima defesa, mas a vítima, desarmada,  foi pega de surpresa e recebeu uma única facada, pelas costas, contudo, os jurados, disseram "sim" no quesito que pergunta "se o réu tem que ser absolvido".

No último dia, 08/01, os Jurados, composto por 7 mulheres, absolveram José Adenilson do Nascimento, na Comarca de Itapicuru-BA.

O réu havia dado 5 facadas na vítima Cláudio Damasceno, após chamar  a vítima para uma luta, contudo, quando a vítima se aproximou, o acusado  puxou uma faca escondida na cintura e deu um golpe certeiro no coração da vítima, que correu, mas caiu no chão, recebendo mais 4 facadas e chutes.

O Plenário estava cheio de Parentes do acusado, que vibraram com a absolvição.
Há informações de que a mãe do preso procurou cada um dos jurados,antes do julgamento, para que estes "ajudassem" o acusado.

Segundo o Juiz José Brandão Netto," no Tribunal do Júri, depois que o réu é pronunciado, que é a decisão que manda o réu para Júri, e não havendo recurso desta decisão, as partes apesentam rol de testemunhas, o Juiz faz relatório do processo e marca-se uma audiência de sorteio dos 25 Jurados para se apresentarem no dia da sessão do Júri. Destes 25, escolhe-sem 07 para compor o Conselho e Sentença.

'Contudo, com publicação do nome dos 25 Jurados, no mural do Fórum, conforme prevê o art. 435 do CPP, em regra, a defesa e os parentes costumam procurar os jurados, antes do julgamento, o que não deve ocorrer, pois os jurados acabam julgando sob pressão, com medo e o podem acabar absolvendo de forma injusta", assegurou o Juiz José Brandão, titular da Comarca.

No último júri da Comarca de 32 mil habitantes, a plateia estava lotada de parentes do preso.

"Mister se faz um reforma no CPP para inibir a publicação no Fórum dos nomes dos jurados. Jurados são do povo, não têm a estrutura e conhecimento de um Juiz tgado para aguentar pressão, principalmente em cidades menores do interior do Brasil", disse o jurista.


Defesa do réu não estaria prejudicada.


Quem pode questionar a alteração seria a defesa, que se sentiria prejudicada, ao não ter acesso aos nomes dos Jurados antes do Julgamento, entretanto, isso não aconteceria porque, além de a defesa já ter participado do sorteio dos jurados, no dia da sessão e julgamento, os nomes dos 25 Jurados seriam revelados e tanto réu como advogado de defesa saberiam quem iria compor o Conselho de Setença.

Outra mudança ocorreria na audiência de sorteio dos jurados- aquela que ocorre de 10 a 15 dias úteis antes da sessão do Júri -da qual só participariam o Juiz, a acusação e a defesa, ficando vedada às partes a gravação dos nomes dos jurados, por qualquer meio ou anotação por escrito, alterando-se o art. 433 do CPP.  

Para o Juiz Brandão, a mudança se faz necessária ao menos para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.


Deputado federal solicitou projeto de lei ao Juiz 

O Juiz Brandão ainda chegou a conversar pelo twitter com o deputado federal, Protógenes Queiroz, para reformar o CPP, tendo o deputado achado interessante a mudança.
Vejam as mensagens:



  1.    Mister alterar CPP p/ manter sigilo d identidade d Jurados p/ ñ ter pressão nestes
  2.    Interior:família d réus procuram Jurados p/ "ajudá-los" no julgamento,o q,d algum modo,intimida Jurados




 boa proposta se puder me envie um esboço do PL de acordo com a sua experiência em Tribunal do Júri





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