Escolas baianas serão multadas se não reproduzirem hino nacional
A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), que faz cumprir leis como a que prevê detenção ou multa por "abandono intelectual" para pais que não matricularem filhos
Renato Oselame
renato.oselame@redebahia.com.br
renato.oselame@redebahia.com.br
O juiz José Brandão Netto publicou uma portaria que
obriga escolas públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo menos
uma vez por semana, sob a penalidade de multa que varia de um a quatro
salários mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março
para os municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste
baiano.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer cumprir a
lei federal nº 12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos
Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a
execução do hino nacional.
Questionado pelo CORREIO sobre o viés nacionalista
desta disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de
Comunicação do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever
enquanto juiz, respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman).
Juiz tem em seu histórico uma série de medidas direcionadas para o público infantil e adolescente
A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina
(TED), do mesmo juiz, que pretende reduzir a evasão escolar nos três
municípios baianos nos quais é válido. Além do hino nacional, o TED
também alerta os pais sobre a necessidade de matricular os filhos em
escolas a partir dos quatro anos de idade, para que não sejam
enquadrados no artigo 243 do Código Penal, que prevê pena de até um mês
de detenção ou multa por "abandono intelectual".
De acordo com a Folha de São Paulo, o TED também
proíbe o uso de celular nas salas de aula e determina que o estudante
que faltar a aula seja encaminhado para o Conselho Tutelar. Em caso de
reincidência, os pais podem ser multados em até 20 salários mínimos,
segundo o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com José Brandão, as medidas foram
motivadas pelos altos índices de evasão escolar em Itapicuru, que tem a
segunda maior taxa de analfabetos na Bahia. O dinheiro arrecadado com as
multas será repassado para instituições sociais cadastradas na Justiça
e, dentre estas, o juiz alega que irá privilegiar as que tenham
trabalhos voltados para a criança e o adolescente.
Outras medidasEx-juiz do município de
Maracás, a 365 km de Salvador, José Brandão foi transferido para
Itapicuru após uma sentença polêmica em 2011. Na ocasião, ele condenou
um jovem que bateu o carro no muro de uma igreja a frequentar as missas
aos domingos.
Em junho do mesmo ano, ainda em Maracás, ele
implementou o "Toque de Acolher", que limita a circulação de menores. As
crianças de até 12 anos só podem permanecer fora de casa até as 20h e
os adolescentes de 13 a 15 anos têm aval para circular até as 22h. A
partir das 23h, nenhum menor pode andar livremente nas ruas da cidade.
Já nos fins de semana, eles podem "desfrutar" de uma tolerância de até
meia hora.
Caso sejam flagrados pela polícia fora de suas casas
em horários inapropriados, eles são encaminhados para o Juizado da
Infância e Adolescente e, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, os pais podem receber multa de três a 20 salários
mínimos se a saída do filho for registrada três vezes.
Em Itiruçu, José Brandão também proibiu a entrada de
adolescentes de 16 e 17 anos em festas de forró open bar, atendendo a
um pedido do Ministério Público local. Apesar da comercialização e o
consumo das bebidas ser proibida para menores, ainda assim estes foram
banidos das festas - e só podem entrar em companhia de um adulto
responsável.
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Madeira
Falham os pais, restam as instituições... parabéns ao homem
que representa o Estado-Juiz, mas se tornou o Estado Pai para muitos
filhos.
kessya cruz
Onde cursei o primario,no bairro de Sao Caetano,todos os
alunos rezavam na sala e cantava todos os dias, apos a reza o HINO
NACIONAL entre outros, portanto,agradeço a orientação daquela Diretora e
demais professores da ESCOLA BARBOSA RODRIGUES, "Dona Almerinda",pois
sei cantar o HINO NACIONAL, alem de ser encontrado a letra do HINO em
todos os cadernos da época. CIVISMO. Parabens ao Juiz, que o tema seja
levado com seriedade para os demais.
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