Esta semana, em Itapicuru_BA, a 225km de Salvador-BA, a PM efetuou apreensão 02
menores de com 14
anos. Com eles, foi encontrado um revólver calibre 32, com cinco cartuchos
sendo um picotado e a quantia de R$ 470,00. A polícia os abordou porque eram suspeitos de terem assaltado um motociclista, à mão armada, na cidade de Rio Real-BA e, no mesmo dia, venderam a moto em Itapicuru-BA.
Ambos são suspeitos de vários assaltos na região. Um dos menores é suspeito de estupro em Rio Real-BA.
Um policial,que não quis se identificar, informou que um dos menores estariam querendo saber o local em que reside um Delegado de Polícia da região, provavelmente, planejando uma represália.
Encaminhados ao Fórum, o promotor Marcos José Passos pediu e o juiz José Brandão decretou a internação provisória dos menores, por 45 dias, diante das graves acusações.
MAIORIDADE PENAL
O Juiz Brandão informou que, diante de fatos como este, o Congresso Naiconal não deve perder a chance de alterar o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, ou reduzir a maioridade Penal.
"O nosso Código Penal é de 1940 e limitou maioridade a partir dos 18 anos, ainda que, formalmente, seja interessante mudar o ECA e não o art. 228 da CF/88, que também prevê a maioridade penal a partir dos 18 anos de idade, socialmente, a repercussão da redução da maioridade teria mais eficácia de que alterações no ECA", pontuou o juiz.
Nossa reportagem soube de outro caso recente em que outros menores executaram um idoso e enrolaram 45 kg de pedra no pescoço da vítima para esta afundar num poço: "Os adolescentes, que participaram do ato, pegaram a medida socioeducativa no prazo máxima, 3 anos, (pasmem!), mas fooram liberados porque o prazo de 45 dias de internação provisória venceu. Eles receberam a medida socieducativa no prazo máximo (3 anos), mas estão foragidos e nunca mais foram encontrados", disse o Juiz.
"O detalhe é que, segundo intrepretação dos Tribunais superiores, a prescrição para atos infracionais cometidos por menores de 18 anos se consuma em 4 anos, ou seja, se o Estado não localizar os referidos adolescentes foragidos em 4 anos, haverá a prescrição da pretensão da medida socioeducativa e eles estarão livres da persecussão estatal.
Por outro lado, o Código Civil reduziu sua maioridade de 21 anos (Código de 1916), para 18 anos segundo o novo Código Civil de 2002. isto significa dizer que a legislasção civil se atualizou à nova relidade. O Código Penal precisa também se adequar à realidade.
O Código penal não pode ter maioridade igual à do Direiro Civil, porque o fato criminoso é muito mais compreensível e inteligível do que fatos do direito não penal (seara civil). Quero dizer que é muito mais fácil saber o que é um homicído (ramo do direito penal) do que assinar um contrato de locação, por exemplo, (ramos do direito civil). Tanto que é essa uma das razões para, historicamente, termos a idade da maioridade civil superior à maiiodade penal", finalizou o Juiz de Direito, titular da Comarca de Itapicuru-BA.
0 Comentários