A Justiça de Itapicuru-BA, por meio do Dr. José Brandão, Juiz de Direito,aceitou a acusação do Ministério Público e condenou um indivíduo, um padrasto, por cometer abusos sexuais contra sua enteada, a pena de 10 anos e seis meses de reclusão.
Ele foi enquadrado no art 217-A, c/c 226, e art.71 do Código Penal Brasileiro, pela pratica de fato delituoso connhecido como "estupro de vulnerável", que é o crime de quem pratica abusos sexuais contra menores de 14 anos.
Alegou, o Ministério Público, por meio do promotor Marcos José Passos, que o réu, vinha cometendo crime de estupro de vlnerável contra sua enteada, menor com 13 anos de idade, desde quando a vítima possuía 11 anos de idade.
A mãe da menor, depois da descoberta, ficou do lado do infrator, e a adolescente passoua conviver com a tia. Ouvida na Justiça, a menor disse que não quer mais saber da mãe.
Ficou provado que o réu tinha o costume de beijar e bulinar a menor, mas não houve conjunção carnal e a menor, felizmente, manteve-se ainda virgem. Ocaso veio à tona só depois que um vizinho viu o acusado pegando a menor por traz, beijando-a e acariciando-a.
O Acusado foi preso em 17/01/13 e deve cumprir o resto da pena no presídio de Serrinha-BA.
O caso ainda cabe recurso.
 
Por Clécia Rocha

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