Já aplicada pelo Juiz de Itapicuru-BA, nova Lei obriga pais a levarem para a escola os filhos a partir dos 4 anos
Yara Aquino/Agência Brasil
Lei publicada na edição desta sexta-feira (5/3) do Diário Oficial da União determina que os pais matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e não mais a partir dos 6 anos de idade. A mudança estava prevista em emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada hoje, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil terá carga carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.
Incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os estados e municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
Palpite nosso-A decisão do Juiz José Brandão, juiz de Itapicuru-BA, conhecida como "Toque de Estudo e Disciplina-TED" já previa a obrigação da matrícula para menores, a partir dos 04 de idade, desde 2010, quando o Juiz tinha baixado a mesma Portaria na Comarca de Santo Estêvão-BA
Publicada em 05/04/2013 16:59:39
Foto: SXC/Creative Commons
A idade escola inicial foi reduzida em 2 anos
Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada hoje, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil terá carga carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.
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