EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA




ADELSON COSTA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor publico, regime estatutário, cadastro nº 901.579.5, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, atualmente exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em desfavor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ nº 13.100.722/0001-60, pelas razões e fatos que adiante transcreve:
Que desde o ano de 2006, o Requerente trabalha na Comarca de Itapicuru/BA, ocupando inicialmente o cargo de Oficial de Registro Civil. Quando aqui chegou, logo após tomar posse nesta Comarca, o Requerente observou que se tratava de uma Comarca com grandes deficiências estruturais, desde a falta de servidores até a estrutura física da unidade, banheiros quebrados, telhado com diversos vazamentos, instalações elétricas e hidráulicas em péssimas condições, ambiente insalubre, falta de equipamentos, etc.
DAS DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS DO FÓRUM BARÃO DE JEREMOABO – COMARCA DE ITAPICURU/BA.
É importante ressaltar que o Fórum Barão de Jeremoabo, é inacessível aos portadores de deficiências físicas, visto que não há rampas de acesso ou elevadores, impedindo assim, o livre acesso à sala de audiências situada no pavimento inferior e cartórios instalados no pavimento superior, situação esta que contraria literalmente o que dispõe a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, ou seja, é uma contradição o próprio Poder Judiciário, que tem incumbência constitucional de fazer cumprir as leis, vem descumprindo uma Lei de tamanha relevância.
Em 2009, o Requerente foi eleito Delegado Sindical dos Servidores do Poder Judiciário, regional de Itapicuru, Olindina, Nova Soure e Cipó. Nessa condição, elaborou requerimento bem fundamentado e com várias fotografias e  encaminhou ao TJ-BA solicitando a construção de um novo fórum na Comarca, visto que o atual não já não comportava a demanda, não possuía estrutura alguma de Fórum e se encontrava em péssimas condições. O requerimento recebeu o nº 58.378/2009 e foi protocolado em 12.11.2009.
            Após o protocolo, o requerimento supra, foi enviado para a Gerência de Projetos e Obras (GPO), passou pela supervisão de projetos, diretoria de engenharia e arquitetura, secretaria de administração, etc. E, Inusitadamente, os autos foram arquivados sem nenhuma comunicação prévia ao Requerente; mesmo o feito tendo sido encaminhado para instrução considerando que a construção do Fórum seria executada no exercício de 2010, tudo conforme cópia do espelho de movimentação em anexo. (fls.....)
            Para ajudar o TJ-BA, o Requerente procurou o então prefeito municipal de Itapicuru-BA, na época, Sr. JOÃO ALFREDO PINTO DANTAS, para falar das dificuldades vividas pelos servidores e pelos jurisdicionados, diante da precariedade das instalações do Fórum. Em seguida, perguntou ao Gestor do Município se este concordaria em doar um terreno do Município, bem localizado, para construção de um novo Fórum na Comarca. O Prefeito não pestanejou, disse que iria conversar com os vereadores e que se obtivesse apoio da maioria encaminharia projeto de lei visando efetivar a doação de terreno ao TJ-BA, o que de fato aconteceu, mesmo após a troca de prefeitos que ocorreu no período, em face de novas eleições, a câmara aprovou o projeto de lei doando o terreno, e o atual prefeito, JOSE MOREIRA DE CARVALHO NETO, sancionou a lei, ou seja, na condição de Delegado Sindical, conseguimos esta grande ajuda para o TJBA, mas nem mesmo assim, o novo Fórum fora construído.
            O processo de doação formal do terreno recebeu o nº 58.376/2009 e foi protocolado em 12.11.2009, conforme documento de fls(....) E, pelo que se vê da movimentação, ficou e está estagnado no 12º Tabelionato de Notas da Capital desde 02.01.2012, ou seja, há mais de um ano, creio que para lavrarem uma simples escritura pública de doação.
            Vejam que em 13.11.2009, foi proferido o seguinte despacho:
A SUPAC, PARA PROVIDENCIAS URGENTE CONSIDERANDO PREVISAO DA CONSTRUCAO DO FORUM NO EXERCICIO 2010 PARA JUNTAR DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA DOACAO.
13/11/2009 8:44:42 
LAIS SANTOS DO CARMO 
GERENCIA DE PROJETOS E OBRAS

             O requerente não entende o porquê das coisas não funcionarem como deveriam funcionar no âmbito do TJ-BA, veja que no despacho transcrito acima consta “providências urgente”  tendo em vista que a previsão de construção do Fórum era para  o exercício de 2010, contudo, já se passaram 04(quatro) anos e até hoje nada.
            A situação nossa é tão grave que, recentemente, a metade do Fórum foi interditada por um engenheiro do próprio TJ-BA, que em serviço de fiscalização constatou o risco de desabamento do teto, inclusive do salão do Júri, razão pela qual determinou que os servidores procurassem se acomodar em outras salas aos fundos e que fossem colocadas escoras de madeira para tentar evitar o risco iminente de desabamento.
Recentemente, o Juiz teve que realizar um Júri numa escola cedida pelo município e o problema que enfrentamos é que por ser um local inapropriado para tanto, ficou o magistrado, jurados e os servidores a menos de um metro dos parentes do Réu que estava sendo julgado, numa sala quente e com pouca ventilação, percebemos o receio principalmente dos jurados, talvez por isto (medo de serem linchados) eles absolveram o Réu.
O banheiro do gabinete do Juiz está com problemas na descarga e no lavatório há anos, fazendo com que o Magistrado utilize baldes de água para efetivar a descarga no vaso sanitário.
            O telhado está muito danificado e quando chove molha muito o interior do fórum, nas imediações da cozinha, chega-se a formar poças de água, conforme se vê nas fotografias em anexo. Não há aparelhos de ar condicionados nos cartórios, há poucos pontos de rede nas salas, fazendo com que alguns computadores sirvam como se fossem máquinas de escrever. Os problemas elétricos também são graves.
            O Fórum de Itapicuru-BA, além de se encontrar em péssimas condições não conta com segurança alguma, não dispõe de qualquer sistema de monitoramento ou ao menos de vigilante, diurno ou noturno, fica tudo ao “Deus dará”, mesmo o TJ-BA estando ciente de que dentro do Fórum há várias armas de fogo, objetos de valor apreendidos, processos de grande repercussão, computadores e equipamentos de informática valiosos, bem como a integridade física de seus servidores e do Magistrado.
A segurança aqui é zero, zero mesmo. Recentemente, vivenciamos uma inusitada situação: em audiência criminal “crime de chacina”, nós presenciamos o Réu vir para o Fórum acompanhado de 03(três) seguranças armados, ao passo que servidores e magistrados não dispõe se quer de um vigilante no fórum.

DA CARÊNCIA DE SERVIDORES NO FORUM BARÃO DE JEREMOABO

            Vale ressaltar que apesar de estarmos falando de uma Comarca pequena, (Itapicuru/BA), cidade do norte do Estado, trata-se de uma Comarca com 32 mil habitantes com 2.302 processos na Vara Criminal e 2.806 processos na Vara Cível, o que totaliza 5.108 (cinco mil cento e oito processos) para apenas um Juiz titular, sendo que este mesmo Juiz responde como primeiro substituto legal pelas comarcas contíguas de Olindina e Crisópolis, elevando assim a população jurisdicional para quase 80 mil habitantes e o número de processos para mais de 10 mil. E o pior, não há um estagiário se quer para auxiliar nos trabalhos. Já na Comarca da Capital, vê-se até 08 estagiários contratados pelo TJ-BA para auxiliar o Juiz e até 04 estagiários voluntários, totalizando 12. É uma discrepância enorme, uma verdadeira discriminação para com as comarcas do interior.
            Já com relação ao quadro efetivo de servidores, na Vara dos Feitos Criminais, só dispomos de 01(uma) servidora, Escrevente de Cartório, atualmente designada como Escrivã, e vem respondendo sozinha por toda serventia, ou seja, é humanamente impossível uma servidora fazer o trabalho que 08 (oito) servidores deveriam fazer, conforme dispõe o art. 214, I, alínea “c” da Lei 10.845 de 27.11.2007 (Lei de Organização Judiciária), in verbis:
Art. 214 - O quadro de servidores do Foro Judicial e Extrajudicial será organizado na conformidade dos seguintes critérios básicos:
I - haverá nas sedes das Comarcas da entrância inicial:
c) 1 (um) Escrivão dos Feitos Criminais, do Júri, das Execuções Penais e da
Justiça da Infância e da Juventude, 2 (dois) Subescrivães, 5 (cinco) Escreventes de
Cartório e 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores;
            No cartório da Vara Cível, a situação não é muito diferente, pois só conta com 01(um) servidor, ocupante do cargo de Escrivão, responsável também por toda serventia, ficando de igual modo sobrecarregado e estressado, muitas vezes doente, já que se trata de (01) um servidor fazendo o trabalho que caberia a 08(oito).
Art. 214 - O quadro de servidores do Foro Judicial e Extrajudicial será organizado na conformidade dos seguintes critérios básicos:
I - haverá nas sedes das Comarcas da entrância inicial:
b) 1 (um) Escrivão dos Feitos Cíveis, 2 (dois) Subescrivães, 5 (cinco)  Escreventes de Cartório e 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores;
            Observem que nos casos acima, não mencionei os Oficiais de Justiça Avaliadores, pois no sistema de quadro de pessoal dispomos de (02) dois para toda Comarca, mas na prática, só podemos contar apenas com um, visto que o outro colega está de licença médica e quando retornar, já avisou que irá pedir aposentadoria, e preenche todos os requisitos para tanto.
Assim, na prática, dispomos apenas de uma servidora ocupando este cargo (Oficial de Justiça) ficando esta responsável para cumprir todos os mandados e diligências da Comarca, o que é humanamente impossível, visto que nossa Comarca é muito extensa, possui área de 1.585.591 km2, conforme dados do IBGE (http://www.ibge.gov.br/cidadesat/link.php?codmun=291650) e mais de 130 povoados e lugarejos, quase tudo aqui é zona rural, lembrando que o TJBA não disponibiliza veículo algum para realização de diligências e paga apenas a quantia irrisória de R$300,00 (trezentos reais) por mês a título de indenização de transporte, como forma de compensar a Oficiala de Justiça por utilizar seu veículo particular para executar serviço público, uma vergonha, uma vantagem indevida, possivelmente um “enriquecimento ilícito” por parte do Estado.
            De acordo com a mesma Lei supracitada, deveria existir nesta Comarca, 04(quatro) Oficiais de Justiça e 04(quatro) Agentes de Proteção ao Menor, totalizando oito executores de mandados e diligências, mas na verdade, o que presenciamos e vivenciamos é mais uma (01) colega fazendo o trabalho de (08).
            Registre-se que o Requerente faz questão de demonstrar isto de forma clara, pois na forma da Lei de Organização Judiciária, teríamos que dispor de 46 (quarenta e seis) servidores, quando na verdade contamos atualmente com apenas 11(onze), assim distribuídos: 02 destes foram designados para Assessorar Magistrados, 01 nesta Comarca e 01 na Comarca de Cipó; 04 designados para responder por cartórios extrajudiciais privatizados, até a outorga da delegação, que ninguém sabe quando ocorrerá, sendo que estes colegas também estão sobrecarregados, visto que mais uma vez é 01 servidor fazendo o trabalho que caberia a 07, conforme art.214, I da Lei 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária); 01 servidora foi designada para responder pela unidade gestora; 02 oficiais de justiça; e 01 servidora para Vara Crime; 01 servidor para Vara Cível. Este é o quadro, deserto funcional, um déficit de 76,08%.
            Urge salientar que a falta de servidores reflete negativamente em todos os sentidos, principalmente na qualidade e quantidade da prestação jurisdicional. A sensação de impunidade é gerada pelas sucessivas prescrições de pretensão punitiva, recentemente, cerca de 500 processos foram extintos em razão de prescrição. Não resta dúvida que há certo descrédito pelo Poder Judiciário.
Tudo isso tem agravado a saúde dos servidores, basta verificarmos o histórico funcional de nossa Comarca, a MM Juíza de Direito anterior, Dra. Magda Costa Sampaio de Miranda, foi aposentada por invalidez permanente qualificada, decorrente de AVC, estresse, e muita carga de trabalho, conforme Processo n° 062494/2009. Tivemos também um Subtabelião de Notas, “Ailton Carlos Gonzaga da Silva” – PA 23.599/2005, e uma Escrevente, “Edvânia Batista da Cruz” – PA 42.012/2008 - que também se aposentaram por invalidez permanente qualificada; tiveram problemas sérios, mentais, ficaram inválidos permanentemente. Por derradeiro, temos a colega Oficial do Registro Civil, JAEL CARVALHO, que devido ao fato de trabalhar com livros enormes e pesados em movimentos repetitivos, adquiriu problemas na coluna e nos ombros, razão pela qual foi readaptada para outra função pela junta médica do TJBA e inclusive já pediu remoção para outra Comarca, onde possa cuidar melhor de sua saúde, já que as dores são constantes, o que resulta em reiterados afastamos para tratar-se, tudo conforme PA 34.431/2012 e PA 51.663/2012.
E nós, que ainda estamos sobrevivendo sem maiores sequelas, ficamos igualmente sujeitos, pois o corpo humano tem limites, e esses limites estão sendo extrapolados com tamanha sobrecarga de trabalho e possível descaso por parte do TJ-BA, basta verificar que o último concurso público para servidores do TJBA fora realizado em 2006, ou seja, há sete anos.
            A questão da carência de servidores no TJBA não é nova e já foi levada pelo nosso Sindicato ao conhecimento desse Órgão, por meio do PCA-359-2, mas apesar do CNJ ter determinado o estabelecimento de cronograma para realização de concurso público visando o preenchimento das vagas existentes, o TJ-BA não cumpriu a determinação do CNJ, e não houve qualquer punição por este descumprimento. Vejamos a matéria:
O Tribunal de Justiça da Bahia deverá estabelecer cronograma para a realização de concurso público para o preenchimento de 2479 vagas para servidores. O CNJ vai auxiliar o tribunal na busca por solução para o problema. As vagas, já autorizadas por lei, estão em juizados especiais e em cartórios judiciais. O caso chegou ao CNJ por meio do Procedimento de Controle Administrativo 359-2, relator o conselheiro José Adonis. No processo, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia questionava a legalidade de convênios assinados entre o Tribunal e prefeituras do interior, para o fornecimento de funcionários. Os conselheiros entenderam que não há ilegalidade nos acordos, em virtude da situação da justiça estadual baiana, embora isso não possa se constituir solução permanente.
O quadro até hoje é o mesmo, ou melhor, a situação se agravou ainda mais, visto que diariamente verificamos publicações nos diários do Poder Judiciário, de atos de aposentadorias e pedidos de exonerações. Esta é a nossa situação, “carência demasiada de servidores e falta de estrutura para trabalhar”.
Além dos problemas já relatados, a carência de servidores traz também uma situação muito desconfortável para a independência do Poder Judiciário, pois este Poder fica a mercê dos Prefeitos Municipais, que rotineiramente vem cedendo servidores para trabalharem nos Fóruns, tem servidor municipal que trabalha no fórum há mais de dez anos, seja em varas judiciais seja em cartórios extrajudiciais, ou até mesmo nos cartórios eleitorais, havendo um claro desvio de função, remuneração incompatível para o servidor cedido, pois ele permanece recebendo o salário pago pelo Município, muitas vezes o salário mínimo, e tendo que exercer funções que caberiam aos técnicos judiciários e muitas vezes até mesmo aos analistas judiciários, isto gera um desconforto enorme, uma injustiça.
Particularmente, entende o Requerente que a independência do Judiciário tem sido prejudicada, uma vez que o Poder Judiciário que faz pedidos/convênios de cessão de servidores dos Municípios, sem ônus para o TJBA, é o mesmo que julgará os Chefes do Executivo, no caso, os Prefeitos, tanto nos casos de improbidade administrativa quanto nos casos da Justiça Eleitoral. Dá para entender? Como a sociedade tem digerido essa prática do Poder Judiciário ficar devendo “favores” aos Prefeitos? Se fosse uma coisa urgente ou temporária, daria até pra entender, mas são situações permanentes, temos servidores municipais à disposição do TJ-BA por mais de 10 anos. O TJ-BA, precisa se organizar, preencher seus cargos por concurso, deixar de ficar à mercê do Município.
Para finalizar, voltamos ao caso do nosso sucateado Fórum de Itapicuru/BA, e encaminhamos em anexo diversas fotografias para comprovar o quanto alegado, bem assim as cópias dos pedidos feitos pelo Requerente ao TJ-BA, rogando a construção de um novo Fórum nesta Comarca.
Seguem de igual modo, os “espelhos de movimentação” dos procedimentos administrativos que tramitam a passos de tartaruga nos diversos setores do TJ-BA.
Por todo o exposto, requer de Vossa Excelência e dos demais Conselheiros sejam adotadas as seguintes providências e determinações:
a)    Que o TJ-BA conclua os trâmites do processo administrativo 58.376/2009, no prazo 30 dias. Em seguida, prossiga nos tramites legais necessários para a construção do novo Fórum da Comarca de Itapicuru-BA, inclusive fazendo consignar no orçamento de 2014, verba suficiente para realização desta obra;

b)    Iniciar no prazo máximo de 30 dias, reforma em caráter de urgência, no atual Fórum, principalmente na parte elétrica, cobertura, banheiros e sistema de rede/internet;

c)    Determinar que o TJ-BA elabore imediatamente o cronograma para realização de concurso público visando o preenchimento dos cargos vagos existentes nas Comarcas do interior do Estado, devendo o CNJ acompanhar e fiscalizar rigorosamente o cumprimento de sua decisão;

d)    Autorizar a contratação de pessoal ( no mínimo 10 – dez – servidores) pelo sistema REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) - contrato temporário - com prazo máximo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, destinado a Comarca de Itapicuru-BA, visto a situação de emergência, de calamidade e desertificação  funcional;


e)    Autorizar a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pelo menos (02) estagiários do curso de direito, para auxiliarem o Juiz de Direito;

f)     Encaminhar pelo menos 02(dois) seguranças/vigilantes de empresas terceirizadas que o TJ-BA já tem contrato, e 02(dois) zeladores, podendo aditar(em) o(s) contrato(s) vigente(s), se necessário;


g)    Por fim, desejamos que a Corregedoria do CNJ, realize uma inspeção “in loco” nesta Comarca, para constatar a nossa dura realidade, poderia vir também em outras Comarcas situadas aqui no norte da Bahia, pois infelizmente, quando o CNJ vem aqui na Bahia, se concentra na Capital ou em Cidades de Grande Porte; o ideal seria vir também nas Comarcas de Entrância Inicial, em especial nesta pobre região norte da Bahia.
Termos em que pede deferimento.

Itapicuru-BA, 28 de maio de 2013

ADELSON COSTA OLIVEIRA

658.494.855.20



PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO  0003189-59.2013.2.00.0000
Requerente: Adelson Costa Oliveira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia




Vistos.
Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações que entender de direito em relação aos documentos já acostados nos autos, devendo, necessariamente, juntar cópia integral do Processo Administrativo nº 58.376/2009.

JEFFERSON LUÍS KRAVCHYCHYN
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JEFFERSON LUÍS KRAVCHYCHYN em 11 de Junho de 2013 às 11:25:41
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