A redução em 71% das ocorrências policiais envolvendo crianças e adolescentes, após ter implantado o "toque" na Comarca de Santo Estevão-BA, em 2009, é um dos motivos apontados pelo juiz José Brandão Netto, para trazer a medida preventiva para a cidade de Itapicuru-BA, especialmente, no povoado "Lagoa Redonda", na divisa com Tobias Barreto-SE. 

O Magistrado é o titular da Comarca de Itapicuru-BA e diante de várias orrências envolvendo menores de 18 anos, resolveu dar continuidade a um procedimento no qual o próprio Conselho Tutelar local pede para colocar medida em prática.

Para quem não se recorda, por ordem da Justiça da Infância e da Juventude, os jovens, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS só podem ficar circulando nas ruas nos seguintes horários: até 12 anos, 20h30; entre 13 e 15 anos, 22h e, até 16 anos, 23h.
A proibição não se aplica para quem estiver voltando de escola, igrejas, práticas esportivas, dentre outras atividades lícitas ou estiver com os pais ou responsáveis, tios ou irmãos.

Apesar de o STJ - Supeiror Tribunal de Justiça  ter derrubado a medida, no ano de 2012, em Fernandópolis-SP, cerca de 90 cidades, em 18 Estados, no Brasil, ainda possuem a medida. No exterior, FRANÇA, Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinamarca, Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de horários para adolescentes.

Como funciona o Toque de acolher?
Todas as noites saem Carros da Justiça com Comissários da Infância, Polícia militar e Guarda Municipal.
Caso sejam encontrados menores de idade fora dos horários, de acordo com a faixa etária, são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Informou Clécia Rocha da Assessoria.

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