Resposta ao CNJ sobre manifestação do TJ-BA no Pedido de Providências de Itapicuru-BA
EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR CONSELHEIRO DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA.
PEDIDO DE
PROVIDENCIAS Nº 0003189-59.2013.2.00.0000
ADELSON COSTA OLIVEIRA, já
qualificado nos autos em epígrafe, devidamente intimado para se manifestar
sobre as informações trazidas pelo TJ/BA, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Inicialmente,
o Requerente observa que o TJ-BA não conseguiu prestar as informações
solicitadas por este Conselho no prazo de 15 dias, daí solicitou prorrogação de
prazo por mais 05 dias, tendo sido deferido o pedido, conforme DESP36, todavia,
prestou as informações em 09/07/2013, quando o prazo assinalado já com a
prorrogação se expirou em 06/07/2013, portanto, intempestivamente, mas tudo
bem, dos males, o menor.
No mérito, é
possível constatar que o TJ-BA não impugnou nenhum dos pedidos do Requerente e
também não demonstrou a incapacidade financeira ou orçamentária que
inviabilizasse o cumprimento da decisão deste Conselho na hipótese de
deferimento dos pedidos, razão pela qual entende o requerente que houve
confissão ficta quanto aos fatos narrados na exordial, devendo assim, o feito
ser julgado totalmente procedente.
Por cautela,
o Requerente tecerá alguns comentários a respeito da manifestação do TJ-BA, nos
seguintes termos:
SOBRE NECESSIDADE DE REFORMAS
EMERGENCIAIS NO FÓRUM DA COMARCA DE ITAPICURU
Data máxima vênia, não procede à informação
prestada pelo TJ-BA no sentido de que a reforma do Fórum de Itapicuru já foi
iniciada com a substituição da cobertura onde funciona o Salão do Júri,
conforme se vê na transcrição da manifestação abaixo:
O Requerente acredita que
houve um equívoco por parte do TJ-BA, pois até a presente data, (27.07.2013)
cobertura alguma fora substituída, se duvidarem, pode entrar em contato
diretamente com o Administrador do Fórum, Sr. Anailson ou com o próprio Juiz da
Comarca, Dr. José Brandão, (75.3430-2152/2150) e certificarem.
Na verdade, o que houve, até o
momento, foi apenas a publicação da referida ordem de serviço, fato que
inclusive nos trouxe surpresa, pois saiu assim que o TJ-BA foi intimado para
prestar informações, ou seja, cinco dias após, mas a atitude é louvável, porém,
somente “a substituição do telhado do
salão do júri” não resolve o problema do nosso Fórum, visto que o estado de
deterioração do fórum é geral, conforme já demonstrado nos autos, através dos
relatos não impugnados e das fotografias em anexo.
Além disto, ficamos
espantados com o valor da contratação do serviço para apenas serviços de “reparos na cobertura do Fórum da comarca de Itapicuru” visto que
custará R$ 128.855,63 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco
reais e sessenta e três centavos), sendo que o Fórum possui apenas cerca de
600m2 quadrados de área coberta com telhas comuns.
Segue abaixo
a íntegra da ordem de serviço.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 111/2013– DEA
EMPRESA :
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CAABA ENGENHARIA LTDA
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CNPJ :
|
42.370.957/0001-70
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ENDEREÇO :
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Rua Primeira Travessa do Calafate, nº 03 – San
Martim
- Salvador/Ba
CEP:
40360 120
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OBJETO :
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Reparos na
cobertura do Fórum da comarca de Itapicuru
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PRAZO :
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60 ( sessenta ) dias corridos
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VALOR R$ :
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R$ 128.855,63 ( cento e vinte e oito
mil, oitocentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e três )
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CONTRATO :
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Nº 51/12-TRR – Nº 04/12–EM (Nº
21/12-S) – Nº 11/13–AEM
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RECURSOS :
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ATIVIDADE7401
ELEM. DE DESPESA 3.3.90.39
SUB-ELEMENTO 39.09
FONTE 113/120
|
|||
UNIDADE GESTORA
0002/DEA
UNIDADE
ORÇAMENTARIA 04601-FAJ
DEA, 25 de junho de
2013.
Arqtº. Daniel
Reis de Teive e Argollo
Diretor de
Engenharia e Arquitetura, em exercício
cadastro: 904.396-9
|
No mesmo diário da Justiça, foram
publicadas outras ordens de serviço, onde se constata que o objeto é “reforma do fórum da comarca...” Portanto,
mais abrangente, e trata-se de Comarca de igual porte, “entrância inicial”, mesmo
tratando-se de reforma do fórum, ao invés de reparos na cobertura do fórum, o
valor do serviço ficou muito aquém do quanto estipulado para “reparos na cobertura do fórum”.
Observe:
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 112/2013– DEA
EMPRESA :
|
CAABA
ENGENHARIA LTDA
|
CNPJ :
|
42.370.957/0001-70
|
ENDEREÇO :
|
Rua
Primeira Travessa do Calafate, nº 03 – San Martim –
Salvador/Ba
CEP: 40360 120
|
OBJETO :
|
Reforma
do Fórum da comarca de Santa Luz
|
PRAZO :
|
45 ( quarenta e
cinco ) dias corridos
|
VALOR R$ :
|
R$ 77. 380,04 ( setenta e sete
mil, trezentos e oitenta reais e quatro
centavos )
|
CONTRATO :
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Nº 51/12-TRR – Nº 04/12–EM (Nº
21/12-S) – Nº 11/13–AEM
|
Por
outro lado, em se tratando especificamente de “reparos na cobertura do fórum”, há também no mesmo Diário da
Justiça, publicação de ordem de serviço para a Comarca de Santa Luz, de
entrância inicial, cujo valor da obra foi de apenas R$ 8.859,24, portanto,
muito mais aquém ainda do quanto previsto para ser gasto na Comarca de
Itapicuru (R$ 128.855,63) em se tratando de mesmo objeto. In verbis:
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 106/2013– DEA
EMPRESA :
|
CAABA ENGENHARIA
LTDA
|
CNPJ :
|
42.370.957/0001-70
|
ENDEREÇO :
|
Rua Primeira Travessa do Calafate, nº
03 – San Martim –
Salvador/Ba
CEP: 40360 120
|
OBJETO :
|
Reparos na
cobertura do Fórum da comarca de Santa
Luz.
|
PRAZO :
|
15 (quinze) dias corridos
|
VALOR R$ :
|
R$ 8.859,24 ( oito mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais e vinte e
quatro centavos )
|
CONTRATO :
|
Nº 51/12-TRR – Nº 04/12–EM (Nº
21/12-S) – Nº 11/13–AEM
|
Não quero aqui levantar suspeitas ou
insinuar qualquer tipo de superfaturamento, mas particularmente, conhecendo o
tamanho da cobertura do fórum e as necessidades de reforma do telhado
especificamente, posso dizer que todos os colegas do Fórum julgaram o valor de R$ 128.855,63 como
exorbitante, se consideramos que se destina apenas para “reparos na cobertura do Fórum da comarca de Itapicuru”.
Preferimos acreditar que tenha havido um erro
de digitação, e que este valor seja o destinado para as reformas de urgência do
Fórum de Itapicuru, e não somente para reparos na cobertura do fórum.
Independente do valor a ser pago efetivamente,
reitero
que não procede a informação prestada pelo TJ-BA de que a reforma do Fórum de
Itapicuru já fora iniciada com a substituição da cobertura onde funcionava o Salão
do Júri, visto que, até a presente data (27/07/2013), se quer, a obra fora
iniciada. O que houve verdadeiramente foi apenas a publicação da ordem de
serviço, e mesmo assim é possível constatar que a ordem publicada foi apenas de
“reparos na cobertura” e não “substituição da cobertura”.
Superada esta questão, passo a
manifestar-me sobre os demais pontos abordados na manifestação do TJ-BA.
SOBRE AS DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS ALEGADAS PELO TJ-BA PARA NÃO PROVER
OS CARGOS VAGOS DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
As dificuldades orçamentárias enfrentadas
pelo TJ-BA é fato público e notório, todos nós sabemos, porém o problema de que
tratam os autos, é o da Comarca de Itapicuru-BA, onde o déficit de servidores hoje
é de 76,08%, como já demonstrado na inicial, ou seja, a Lei de Organização
Judiciária prevê a lotação de 46 servidores, ao passo de que dispomos de apenas
11, fazendo com que estes servidores acumulem cargos e funções, se
sobrecarreguem de trabalho ao ponto de comprometer os laços familiares e
prejudicar a própria saúde.
Não é exagero reiterar que tivemos uma
Juíza e três servidores que se aposentaram por invalidez e há um Oficial de
Justiça afastado por 90 dias para tratamento de saúde e uma Oficial do Registro Civil readaptada
funcionalmente e com pedido de remoção já protocolado, só aguardando o
deferimento para sair da Comarca do “sufoco”.
É de certo modo compreensível a
preocupação da presidência do TJ-BA com as limitações orçamentárias do TJ-BA,
todavia, a justificativa apresentada não se sustenta quando se observa quase todos
os dias, no Diário Eletrônico do Poder Judiciário, publicações de decretos de
aposentadorias, isto quer dizer, que centenas de pessoas que se aposentaram
desde o último concurso (2006), deixaram de fazer parte da folha de pagamento
do TJ-BA, uma vez que após a aposentadoria, os proventos são pagos pelo
FUNPREV, que é a nossa previdência estadual, de logo, nota-se que com esta
“folga orçamentária” seria possível nomear também centenas de servidores.
O mesmo ocorre, quando há
exonerações, só em decorrência da privatização dos cartórios, houve 145 pedidos de exoneração, servidores que eram titulares de serventias
extrajudiciais, exerceram o direito de opção em migrar para a prestação do
serviço notarial ou de registro em caráter privado, ou seja, as despesas de
pessoal referentes a esses servidores, não existem mais. Foram exonerados 15 servidores
na capital e 130 no interior. Se analisarmos os dados do Portal da
Transparência, é possível constatar que de 2008 para 2012, houve uma baixa de
958 servidores, daí torna-se pertinente uma pergunta. Onde está essa “folga
orçamentária” capaz de suportar a nomeação de quase mil servidores entre técnicos
e analistas?
A Comarca de Itapicuru-BA, hoje necessita de 35 servidores para
completar o seu quadro funcional, e no mínimo, 10 servidores para amenizar a
situação, de logo, vê-se que com a folga orçamentária supracitada, poderíamos
imediatamente resolver este problema, e o de mais algumas dezenas de Comarcas
que estão em situação de caos, como exemplo: Olindina/BA, Dias Dávila, Luis
Eduardo Magalhães, Alagoinhas, etc.
É certo que temos mais de 10.000
cargos vagos, e que não há recursos suficientes para provê-los, mas também é
certo de que se o TJ-BA dispuser de recursos para prover apenas 100 ou 1.000 cargos,
deve fazer o concurso e prover estes cargos, o que não se pode é dizer que tem
10 mil cargos vagos e que não tem dinheiro para provê-los e ficar tudo como
está, ou melhor, piorando a cada dia.
Também não é compreensível destinar
esses recursos apenas para o segundo
grau, nomeando Desembargadores, pois sabemos que para cada Desembargador
nomeado, significa vários cargos de assessores, e com isto, o que se gasta para
prover um gabinete seria o suficiente para prover vários cargos em duas, três ou
até mais algumas Comarcas.
O Eminente Desembargador Corregedor Antonio
Pessoa Cardoso, chegou a dar uma sugestão muito louvável, que seria no sentido
de se fazer um levantamento de quais comarcas estariam em situação de caos,
como a de Itapicuru-BA, e publicar editais de concurso específico para estas
comarcas, já que não há recursos para prover todos os cargos em todas as
comarcas, isto com certeza resolveria o nosso problema e o de muitas Comarcas
que estão em situação de desertificação funcional, como o próprio Corregedor
costuma nominar.
Além disso, não nos custa relembrar
que o art. 169, 1º,
inciso I da Constituição
Federal, diz que quando se cria um cargo público, há necessidade de prévia
dotação orçamentária para provê-lo, bem assim para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes, portanto,
conclui-se que estando o cargo vago,
significa dizer que o recurso previsto para ele está “sobrando”, razão pela
qual é incompreensível de certa forma, data máxima vênia, a alegação de que não
há recursos para prover os cargos que se encontram vagos.
É
o que reza a nossa Carta Magna, in verbis:
“Art. 169. […] § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, só poderão ser
feitas: I – Se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes; […].
Entende o Requerente que no mínimo,
as contas devem ser expostas de forma mais simplificada e menos técnica, onde
fique explícita: a) a quantidade de
exonerações ocorridas nos últimos cinco anos; b) as centenas de aposentadorias, voluntárias, por invalidez, por
tempo de contribuição, por sanções administrativas, etc; c) os acréscimos de receitas correntes líquidas; d) por fim, as despesas de pessoal mais
detalhadamente.
Com estes dados em mãos, saberíamos
até que ponto a alegação ventilada pelo TJ-BA teria procedência, e seríamos
capazes de dizer com precisão até quantos cargos poderíamos prover sem
comprometer o famigerado e questionável limite imposto pelo art.20, II, “b” da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prefiro utilizar este termo “famigerado” tendo em vista que desde
04/07/2000, tramita no STF a ADIN 2238 questionando a
inconstitucionalidade desse dispositivo, que fere o princípio da separação dos
poderes, a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e a própria
independência do Poder Judiciário, principalmente nos Estados, chegando ao
ponto de na Bahia termos que fechar/desativar 41 Comarcas por falta de Juízes e
Servidores.
Em apenso a esta ADIN, temos
outras quatro: ADI 2256; ADI 2241; ADI
2261 e ADI 2365, todas aguardando a decisão do STF, creio que passou da
hora do próprio CNJ cobrar do STF o julgamento destas ações, visto que já se
passaram 13 anos desde o ajuizamento da ação, ferindo claramente o princípio
constitucional da “razoável duração do
processo”.
Por outro lado, tramitam no
Congresso Nacional alguns projetos de lei que visam modificar a LRF para aumentar
o limite de despesas de pessoal do Poder Judiciário nos estados. Dentre esses
projetos, há um bem interessante, o PL
345/2006, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá. Essa proposta, tem
o objetivo de aumentar o percentual constante dos orçamentos dos Estados da
federação a ser gastos com o pessoal do Poder Judiciário respectivo, dos atuais
6% para 8%, conforme se vê matéria abaixo*
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei Complementar 345/06, do deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) para
aumentar o percentual dos orçamentos dos estados a ser gasto com pessoal do
Judiciário, passando dos atuais 6% para 8%.
Esses
dois pontos percentuais de aumento seriam retirados do percentual a ser gasto
com pessoal do Executivo estadual, que passaria dos atuais 49% para 47%.
Dificuldade
De
acordo com o autor da proposta, é notória a dificuldade dos Judiciários dos
estados a responderem às necessidades dos jurisdicionados, pois não dispõem
de meios materiais adequados para melhor aparelharem-se.
Para
Arnaldo Faria de Sá, não se ignoram as reclamações contra a lentidão do
Judiciário, que, entretanto, precisa de meios para enfrentar o crescente
volume de processos distribuídos, decorrentes da complexidade das relações
modernas."A intenção da proposta é também atender à determinação da
Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação", diz Faria de Sá.
Esse
projeto de lei complementar é sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção São Paulo.
Tramitação
O
projeto tramita em regime de prioridade e está sujeito à aprovação do
Plenário. Ele está apensado ao PLP 328/02, da Comissão de Legislação
Participativa, que tem teor assemelhado. Este PLP, por sua vez, está apensado
ao PLP 197/01, do deputado Milton Monti (PL-SP), que, por seu turno, está
apensado ao PLP 151/00, do deputado Luciano Castro (PL-RR). Ambos alteram a
Lei de Responsabilidade Fiscal. Analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, este último já está
pronto para votação em Plenário.
Pelo
exposto, nota-se que há meios jurídicos e políticos para solucionar os
problemas existentes. O que tem faltado na realidade, é interesse, muitas
vezes por parte do próprio Estado, já que este faz parte da lista dos grandes
devedores e é parte em milhares de processos no Poder Judiciário, daí se
conclui que se o Estado oferecer estrutura ao Poder Judiciário para ele
trabalhar com eficiência, o próprio Estado sofrerá conseqüências, pois as
condenações virão com maior agilidade.
Mas o Estado precisa entender
que em muitas ações ele é autor, principalmente em se tratando de execuções fiscais,
portanto, um Poder Judiciário eficiente é bom para todos, principalmente para
o povo brasileiro.
É partindo deste princípio, e
em defesa de toda sociedade, que não devemos nos curvar e muito menos
ficarmos inertes, precisamos agir, e gostaríamos muito que o CNJ nos
auxiliasse na busca desses recursos, pois é inconcebível que uma Lei
Complementar (LRF 101/2000) tenha o condão de “engessar” o Poder Judiciário
ao ponto de termos que fechar comarcas por falta de pessoal, acometer servidores
públicos a doenças e moléstias capazes de propiciar aposentadorias por
invalidez, e principalmente, fazer com que este Poder entre em descrédito
para com a sociedade, pois o mau funcionamento do Poder Judiciário é sinônimo
de impunidade, e a impunidade tem sido sem dúvida a mola propulsora de toda
violência a que temos vivenciado.
Garantir condições de ao
menos os Tribunais de Justiça prover seus cargos já existentes; é o mínimo
que se pode exigir para garantirmos o verdadeiro Estado Democrático de
Direito.
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QUANTO AO PEDIDO DE
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELO REGIME ESPECIAL DE DIREITO
ADMINISTRATIVO – REDA.
O TJ-BA não
se manifestou a respeito, razão pela qual ficou implícita a concordância, ou
podemos dizer que houve concordância tácita, razão pela qual o Requerente
reitera o pedido no sentido de que o CNJ autorize o TJ-BA a contratação de pessoal ( no mínimo 10 – dez – servidores) pelo
sistema REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) - contrato temporário
- com prazo máximo de validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, destinados à Comarca de Itapicuru-BA, tendo em vista a situação de
emergência, de calamidade e desertificação
funcional.
QUANTO AO PEDIDO DE
CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE ITAPICURU NO TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO DESDE O
ANO DE 2009.
O TJ-BA de
igual modo, não se manifestou a respeito, razão pela qual ficou implícita a
concordância, ou podemos dizer que houve concordância tácita. Urge salientar,
que após este pedido de providências, as coisas começaram a fluir, concluíram o
processo de doação do terreno constante dos autos 58376/2009, inclusive a
escritura pública já fora registrada no CRI de Itapicuru-BA, portanto, o imóvel
já esta incorporado ao patrimônio do Estado, não há mais porque protelar a
construção desse novo Fórum, o povo de Itapicuru-BA e principalmente os
servidores aguardam com muita expectativa esta obra de tão grande importância e
necessidade.
Isto posto,
o Requerente reitera o pedido no sentido de que o CNJ determine que o TJ-BA
consigne no orçamento de 2014 verba suficiente para construção deste Fórum,
tendo em vista que a construção não conseguiu sair do papel desde 2010. Há
urgência nesta decisão, em razão da proximidade do recesso parlamentar por
parte dos Deputados Estaduais, que aprovarão nos próximos dias a proposta
orçamentária de 2014, e o nosso Fórum não pode ficar excluído novamente.
QUANTO AOS DEMAIS
PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL
O TJ-BA também não se manifestou a
respeito, razão pela qual ficou implícita a concordância, ou podemos dizer que
houve concordância tácita, razão pela qual o Requerente reitera o pedido no
sentido de que o CNJ defira-os, julgando totalmente procedente o pedido.
É o que
tenho a manifestar.
Respeitosamente,
Adelson
Costa Oliveira
Cad.901.579.5
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