Depois do “toque de estudo e disciplina-TED”, os adolescentes de Itapicuru-Ba, a 225km da Capital,  estarão impedidos de frequentar, após as 22 horas, bares, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas desacompanhados dos pais ou responsáveis. Isso porque o Juiz José Brandão Netto, lançou uma portaria da Vara da Infância e Juventude do município. Os donos dos estabelecimentos que desrespeitarem a portaria poderão ser multados.

A portaria estende a determinação a boates e danceterias, e considera responsáveis pelos menores parentes como tios.

A fiscalização nos estebelecimentos deve começar ainda neste mês, segundo o Juiz José Brandão, que se baseou em decisão similar da Comarca de Fernandópolis SP. O juiz foi responsável pela implantação, em 2009, do "toque de recolher", em Santo Estêvao-BA, que proíbe os menores de permanecerem nas ruas e em locais públicos desacompanhados depois das 22:30h. 


Para Brandão, a nova regra ajudará a coibir o consumo de bebida entre os menores, haja vista a grande reclamação do Conselho Tutelar da cidade, principalmente no povoado Lagoa Redonda, já na divisa com o Estado de Sergipe.


Autuação

Os comerciantes que descumprirem a portaria serão autuados pelos conselheiros tutelares e responsabilizados pela Justiça com base no artigo 258 do ECA, que prevê multa de três a 20 salários mínimos para quem desrespeitar a lei sobre o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão. No caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado por até 15 dias. A portaria, porém, prevê análise de casos específicos, por meio de pedidos de alvarás, em caso de épocas festivas, como a micareta  local.

"Toque de acolher"

O novo “toque” que agora chega aos bares e outros estabelecimentos que vendem bebida alcoólica é mais uma medida polêmica do juiz. Desde maio de 2009, ele implantou, na Comarca de Santo Estêvão-BA, o “toque de recolher”, que ele prefere chamar de “toque de acolher”, que pretende evitar a exposição dos menores de 18 anos ao álcool, drogas e prostituição.

Depois que foi implantado o “toque de recolher”, os casos de atos infracionais envolvendo adolescentes caíram quase 40% em Santo Estêvao-BA.  Já em Maracas-BA, comarca por onde o juiz também atuou, 
 o toque foi responsável pela redução de 75% no consumo de bebida alcoólica entre jovens de Maracás, município a 368 km de Salvador, segundo o Conselho Tutelar de Maracás.

Colaborou Clécia 

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