Para Juiz, idosa que ofendeu um rapaz no trânsito em Vitória da Conquista-BA, cometeu racismo e não injúria racial.
Juiz de Direito José Brandão Netto
"SÓ PODIA SER PRETO" expressão usada pela idosa
Com relação à reportagem veiculada na internete segundo a qual uma idosa foi detida após uma briga de trânsito, em Vitória da Conquista-BA, acusada de injúria racial, nós entendemos que o caso foi mal enquadrado pela Polícia.
Segundo
a reportagem, após uma briga de trânsito, o gerente de vendas,
Tainã Carvalho, pediu à idosa que retirasse o veículo de onde
estava estacionado, contudo, muito irritada, a idosa retrucou: “ Só
podia ser preto”.
Ainda,
conforme a reportagem, a Polícia da cidade enquadrou o caso como
injúria racial e a idosa pagou fiança e foi liberada.
Com
a devida vênia, ousamos divergir do entendimento do Delegado do
caso.
A
injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º, do Código
Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a
utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião
ou origem.
A
expressão dirigida pela motorista branca ao afrodescendente não se
resumiu a uma ofensa à honra subjetiva de uma vítima determinada.
Ao se afirmar algo assemelhado a “só
podia ser preto”,
pratica-se o preconceito, ou seja, diz-se que todos os
afrodescendentes, ou a maioria deles, faz coisas erradas.
O
crime de preconceito racial não se confunde com o crime de injúria,
na medida em que este último protege a honra subjetiva da pessoa, que é o
sentimento próprio sobre os atributos físicos, morais e
intelectuais de cada pessoa, e aquele é manifestação de um
sentimento em relação a uma raça.
Considerado
mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e
inafiançável,
conforme art. 5º da CF/88.
Daí porque não caberia fiança e a idosa deveria continuar presa, por isso, discordamos do delito em que foi enquadrada, contudo, muitos profissionais da área se confundem quando surgem casos similares, diante da semelhança das infrações.
JOSÉ
BRANDÃO NETTO
JUIZ
DE DIREITO em São Gonçalo dos Campos -BA
Especialização em Direito Penal
EX-Advogado da União
EX-DELEGADO
DE POLÍCIA Estadual
Aprovado em Concurso para Delegado da Polícia Federal
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