BA: MAIS CIDADES PODERÃO TER “TOQUE DE ACOLHER” para adolescentes
No Fórum de Cícero Dantas-BA, a 310 km de Salvador-BA, Prefeitos e Delegados de Cícero Dantas-BA e Heliópolis, conselheiros tutelares, autoridades da PM, vereadores, procuradores se reuniram com o Juiz
José Brandão, onde se discutiu a possibilidade de implantação
do "Toque de Acolher", nas cidades citadas. Medida foi adotada em 5
municípios baianos: Santo Estveão-BA, Ipecaetá, Antônio Cardoso-BA, em
junho de 2009, e em Maracás-Ba e Planaltino-BA, em junho de 2011.
Referida
ordem da Justiça limita os horários dos adolescentes nas Ruas,
DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, nos seguintes
horários: até 12 anos: 20:30h; entre 13 e 15 anos:22H e, depois das 23h,
quem tiver entre 16 a 17 anos está proibido de continuar nas ruas
sozinhos.
Após a reunião, todos foram favoráveis à decisão.
O Juiz
Brandão,recentemente, promovido para Cícero Dantas-BA, explicou que tem obstáculos para
inaugurar o “Acolher” na sua nova Comarca, mas” dificuldade não é
impossibilidade’, afirmou o Juiz.
Ausente, por questões profissionais, o Promotor Artur Rios já disse que é favorável ao "Toque."
Em 2010,
Santo Estêvão-Ba teve uma queda de 40% nas infrações que envolviam
menores como vítimas e autores de atos infracionais. Em Maracás-BA, nos
primeiros meses, o Conselho Tutelar registrou queda de mais de 75% no
consumo de bebida alcoólica por mneores de 18 anos.
Nessas duas cidades, foi aprovada uma lei municipal para reforçar a decisão do Juiz, que possui mais de 45 mil abaixo-assinados no Fórum, oriundas de quase 20 cidades da BA a favor da restrição.
Nessas duas cidades, foi aprovada uma lei municipal para reforçar a decisão do Juiz, que possui mais de 45 mil abaixo-assinados no Fórum, oriundas de quase 20 cidades da BA a favor da restrição.
1 Comentários
No ano de 1992, quando promotor de Justiça da comarca de Nazaré, cidade do recôncavo baiano, em face dos altos índices de envolvimento de adolescentes e até crianças com o tráfico de drogas e com a prática de atos infracionais, menores em situação de risco, portanto, em razão da total e absoluta ausência do poder judiciário, considerando que a juíza titular sequer residia na comarca de lotação, e levando em conta o fato dela se encontrar em um congresso de magistrados que durou uma semana, atendendo a uma súplica de comerciantes, bancários, entidades religiosas e pais e responsáveis, baixei uma portaria ministerial e decretei o que hoje se chama "toque de acolher". A cidade ficou eufórica e em paz, mas só por uma semana, porque assim que a magistrada retornou de sua costumeira "folga", provocada por interessados no retorno à esbórnia e à bagunça provocada pelos jovens sem controle, baixou uma portaria revogando a minha e extinguindo o controle de circulação dos referidos jovens. Seu objetivo era demonstrar à sociedade que o Ministério Público não tinha poderes ou competência para tal medida. Para ela pouco importava, frente à sua vaidade pessoal e o endeusamento que lhe trouxe a toga, a situação da comarca que lhe fora entregue, quando na realidade, mesmo que houvesse razão na sua portaria, o que ele deveria era subscrever ou reforçar a medida do Ministério Público, chamando para si a responsabilidade do ato.
ResponderExcluirPor isso parabenizo e juiz José Brandão por sua iniciativa na certeza de que só medidas corajosas e eficientes como as que ele está adotando nas comarcas em que serve, poderá melhorar a nossa sociedade, já que todo menos, seja adolescente, seja criança, obrigatoriamente deve ter um responsável legal, e se lhe falta família, essa responsabilidade é do Estado, especialmente nos seus órgãos voltados à sua proteção, em especial o Ministério Público, o curador natural da criança e do adolescente.
Abraços
Luiz Augusto