CASO HIPOTÉTICO PARA O TRABALHO DE DIREITO PENAL II


 

No dia 10 de setembro, Tício e Mévio  combinaram de fazer um delito contra o Banco ALFA.
Um 3º indivíduo, conhecido como Joãozinho, com 17 anos de idade, ficou de vigiar o local para garantir a execução do fato.

Os meliantes adultos, então, usando 10 kg de explosivos, entraram na agência bancária e explodiram os caixas eletrônicos levando R$ 100 mil reais.

 1 km depois, ficaram na frente de um outro Banco BETA planejando outro delito. Tício ficou dentro do veículo com Joazinho, esperando o "OK" de Mévio, que saiu do carro para desligar o alarme do Banco BETA, contudo, Mévio ficou com medo e  "saiu fora ", evadindo-se da empreitada criminosa.

Na sequência, a polícia militar, percebendo a  atitude suspeita dos meliantes dentro do veículo, abordou-os e lhes deu voz de prisão. No caminho, Mévio foi visto correndo e, abordado, acabou sendo preso também.

Todos os suspeitos foram conduzidos presos para a DEPOL- Delegacia de Polícia em Serrinha -  BA, local em que o delegado de polícia lavrou o auto de prisão em flagrante e os indiciou nas penas dos art.157, 2º, I, II, do Código Penal e, art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e art.288 do C.Penal.

  Tício e Mévio confessaram os crimes.
 Todos estão desempregados.
Tício  tem 20 anos de idade.  Mévio fez 21 anos no dia do crime.
Mévio foi condenado, há um ano, por roubo, com sentença penal transitada em julgado.
Tício e Mévio respondem a 1 inquérito policial.

O inquérito foi enviado ao Ministério Público. O MP, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr GIL, ofereceu denúncia contra os acusados Tício e Mévio, mas deixou de oferecer denúncia contra Joãozinho, pois entende que o menor Joãozinho deve responder segundo o ECA e  não com base no Código Penal.

Na denúncia, o Promotor pediu a condenação dos indiciados nos crimes do art.157,2º, I e II, c/c art.14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), art.288 do Código Penal, bem como art.157, 2º, I e II  c/ c art.14, II, do Cód Penal (tentativa de roubo contra o banco BETA).


O Advogado Dr Thales apresentou defesa dizendo que um dos crimes é só de furto e que, nos demais, há um "bis in idem", pois, como os suspeitos já estavam armados, não podem responder por roubo majorado pelo uso de arma (art.157, §2º, I, do CP)  e também por porte de arma (art.14 da Lei 10.826/03).


As testemunhas viram e confirmaram os fatos.

Ultrapassadas todas as fases processuais, os autos chegaram conclusos para o juiz elaborar a sentença. Assim, observando os artigos 59, 61, 62, 65,67 e 68 do Código Penal, Vossa Excelência deverá elaborar a sentença respectiva, sem esquecer do art.69 do referido Código.

Prazo: até a 2ª prova
Máximo de 3 laudas.
A entrega do 1º Trabalho (crimes eleitorais) foi prorrogado para a 1ª aula após o 2º truno.




 

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