Esqueminha de sentença penal:

I - Relatório (convém evitar juízos de valor no relatório, para nao gerar contradiçoes com a fundamentação)

I.1 - resumo da denúncia (qualificação, data, hora, local, tipificação...)
I.2 - data de recebimento da denúncia, citação, interrogatório e defesa prévia.
I.3 - instrução oitiva de testemunhas MP/defesa, outras provas
I.4 - diligências (art. 499 CPP)
I.5 - resumo das alegações finais MP
I.6 - resumo das alegações finais defesa.

É o relatório. Decido.

II - Fundamentação:

II.1 - Preliminares (desmembramento dos autos, suspensáo da ação penal, etc)
II.2 - Preliminares - ordem de enfrentamento - competência
- condições da ação penal
- pressupostos processuais
- extinção da punibilidade

obs: a teoria geral das nulidades ajuda a afastar várias preliminares.

II.3 - Mérito: - materialidade
- autoria
- circunstâncias qualificadoras/ causas de aumento e diminuição de pena/ agravantes e atenuantes (estas podem ser abordadas apenas na dosimetria)
- existência de causas de exclusão da iliciude e isenção de pena.


III - Dispositivo:

Procedência (em parte, se for o caso), para:

III.1 - pena base
III.2 - atenuantes e agravantes
III.3 - causas de aumento e diminuição
III.4 - fixar regime
III.5 - substituição por restritiva de direitos
III.6 - possibilidade de recurso em liberdade
III.7 - efeitos específicos da condenação (art. 92)
III.8 - inclusão do nome no rol dos culpados (após o transito em julgado)
III.9 - oficiar TRE (após o transito) art. 15, III CF
III.10 - custas processuais
III.11 - P. R. I.
III.12 - data/assinatura

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