Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade "AGES", faculdade de ensino superior, localizada na cidade de Paripiranga-BA, nordeste da Bahia, elaboraram projeto sobre a decisão da justiça,     com base na Portaria da Justiça de Cícero Dantas- BA, explicando a causas da decisão e as consequências jurídicas da medida.
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Em resumo, segue o trabalho dos alunos:
  

O TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA –TED como ferramenta de proteção da criança e do adolescente”
Portaria – Dr. José Brandão Netto – Juiz de Direito da Comarca de Cícero Dantas


Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da Constituição Federal)”

É crime não matricular os filhos na escola (art. 246 do Código Penal)”





O QUE É O TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA?

Trata-se de uma Portaria instituída pelo Juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, que visa combater a evasão escolar, assim como disciplina as condutas dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou responsáveis que violarem tal norma.

QUAL O OBJETIVO DO TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA?
Promover a educação da criança e adolescente, possibilitando o seu desenvolvimento sociocultural, a qual objetiva a sua inserção no mercado de trabalho, reduzindo, assim, os índices de infrações penais.


O QUE MOTIVOU O MAGISTRADO JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO?

Em uma Pesquisa realizada na Delegacia do Município de Santo Estevão/BA, foi constatado que dos 75 (setenta e cinco) atos infracionais, 71 (setenta e um) eram cometidos por menores analfabetos, ou sem o primeiro grau completo (ensino fundamental).


QUAL O FUNDAMENTO JURÍDICO?
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da Constituição Federal)”
É crime não matricular os filhos na escola (art. 246 do Código Penal)”
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a qual o Brasil é signatário, no art. 28.1, e, afirma que os Estados-Partes reconhecem o direito da criança à educação.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para trabalho” (art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO?
Os Agentes de Proteção à Infância e à Juventude, Conselho Tutelar e as Diretorias das Escolas Públicas, e que, caso os menores de 18 anos sejam encontrados com indícios de Evasão Escolar, a Criança e Adolescente serão encaminhados para o Conselho Tutelar ou Fórum Local, para onde os pais ou responsáveis serão intimados a comparecer.

QUAIS SANÇÕES SÃO APLICADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA?
Pais que não matricularem ou não fiscalizarem a frequência dos filhos na escola: multa de 03 a 20 salários mínimos, após notificados.
Responsável legal que não matricular o menor de 18 anos: responde pelo crime de desobediência.
Servidores da escola que não procederem com a fiscalização e encaminhamento do FICAI: responde pelo crime de desobediência.
Menor utilizando, repassando substâncias entorpecentes ilícitas: instauração de BO para aplicação de medida socioeducativa.
Estabelecimento que permite a presença de menores em horário escolar: multa e instauração de procedimento administrativo.




Educai as crianças e não será preciso castigar os homens” (Pitágoras)





PROJETO DE INTERVENÇAO ELABORADO PELOS ALUNOS ESTAGIÁRIOS DO 7º PERÍODO NOTURNO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO AGES - Paripiranga-BA

ANA V. C. DE OLIVEIRA
LISIANE G. SANTANA
THASLA M. MOURA
VALDEVAN A. DA COSTA


ORIENTADORA: GENI NATALIA AMORIM










DECISÃO DE REPERCUSSÃO






foto do Juiz






A decisão do Juiz teve repercussão na mídia do Estado.
Conforme matéria do Jornal "A Tarde", reproduz-se, então, a matéria para quem não acompanhou o assunto:


Os moradores de cinco municípios do semiárido baiano estão na expectativa para a portaria do juiz José Brandão Netto, que institui o "Toque de Estudo e Disciplina -TED", prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira, 20. As medidas visam combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou responsáveis.

Um dos principais pontos da medida determina que alunos flagrados "matando aula" sejam encaminhados ao Conselho Tutelar de cada cidade. Depois disso, os pais serão chamados e podem responder a processos.

As medidas estão previstas para os municípios de Antas, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis e Novo Triunfo, que fazem parte do território de identidade Semiárido Nordeste II, por meio de uma parceria entre a Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar, secretarias de Educação e as polícias Civil e Militar.

ECA

De acordo com o magistrado, a portaria atende o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro. Também os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que não estiverem matriculados vão responder a processo e podem pagar multa de três a 20 salários mínimos.

"Aqueles que são responsáveis e que não mantiverem crianças a partir de 4 anos e jovens até os 18 anos incompletos na escola, sem uma justa causa, vão responder pelo crime de abandono intelectual, segundo o artigo 246 do Código Penal", apontou Brandão Netto.


Ele salientou que, nos casos flagrados, será feito um registro na delegacia de Polícia Civil de cada cidade.

Para o juiz, a portaria se faz necessária para dar mais eficácia à Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), que é um dos instrumentos de combate à evasão em que os gestores de escolas devem comunicar os Conselhos Tutelares, de modo que sejam tomadas providências e a criança ou adolescente retorne para a sala de aula. No caso de não retornarem, o fato é levado para a Promotoria da Infância e Juventude.

O juiz acrescentou que, em resposta à notificação da Justiça, as secretarias de Educação dos cinco municípios informaram um grande contingente de alunos em evasão escolar, bem como foi observado um "considerável índice de analfabetos", o que chamou a atenção do magistrado para o problema.

Também contribuiu para a edição da portaria o relato de violência entre os alunos, ameaças contra professores e outros profissionais da educação, "além do cometimento de atos infracionais e indisciplina nas escolas", argumentou Brandão.

Bebidas e celulares


A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a menores de 18 anos, bem como o uso destas substâncias por alunos maiores de 18 anos e professores em ambiente escolar é citado na portaria, que proíbe, da mesma forma, a utilização de telefones celulares durante o horário de aula.


Outro aspecto abordado pelo juiz é a obrigatoriedade do hasteamento solene da bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, com a frequência mínima de uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.

Deve ser observada, ainda, a proibição da entrada e permanência de alunos em horário escolar em casas de diversão eletrônica. Quando encontrada criança ou adolescente nesses ambientes, em situação de evasão escolar, além das penalidades previstas para os pais, também os responsáveis pelos estabelecimentos podem responder criminalmente pela irregularidade. 

(http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/1847242-aluno-que-for-pego-matando-aula-sera-recolhido-ao-conselho-tutelar )

COMENTÁRIOS
 
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Ronaldo Lubiana
Esta portaria deveria ter mais destaque na mídia, da mesma forma que o decreto do presidente Temer, que determina a inclusão da ideologia de gênero na educação (que sou contra) para que a sociedade saiba quem realmente quer educação de qualidade no Brasil.
cremilda estella teixeira
Nâo se mata o que não existe. O que farão quando o professor mata aula dentro da sala ? Aula mediocre, aula vaga. Como o aluno pode matar aula, se ela inexiste ???
Maria Helena
Essa atitude deveria servir de exemplo e ser seguida por todos os demais juízes da área, em todo o território nacional. O Juiz não está legislando, mas fazendo cumprir o ECA. Parabéns!
Sérgio Alves
Não cabe ao poder Judiciário criar leis, isso é de competência do poder Legislativo.
Roosevelt Grion
Um aluno é uma despesa para o Estado , se ele mata a aula é uma despesa em troca de um vagabundo.
Cicero Santos
Que bela atitude desse magistrado! São atitudes como essa que ajuda a recuperar a imagem desgastada da nossa VBCKjustiça perante a sociedade brasileira...
Karine
Parabéns Senhor Juiz ! Que tenhamos mais juízes como este no Brasil !
Márcio Duccio
Meus PARABÉNS Sr Juiz....o resto do Brasil deveria seguir o seu exemplo..quem não concordar com o Sr. certamente deve se chafurdar tirando proveito dos jovens delinquentes...
Adriano chaves
Razoável em parte! Eu mesmo tenho duas adolescentes, mas numa situação semelhante eu peço ao conselho que eles as levem e resolvam pois nao quero me indispor com a lei da palmada... Rebanho de Hipócritas!
Daniel Félix
É de vital importância, toda sociedade Baiana apoiar essa iniciativa.
FJSQ
Este magistrado nasceu no dia 13.12.1968. Certeza.
João Esteves
Dário Perroni, a evasão escolar e abandono intelectual é isso: você escreve errado, critica (opinião sua é um direito) usa palavreado chulo, ou seja, tem um limite bem grande na falta de educação formal. E por falar em empregado doméstico pergunto e quanto você paga a seu ou sua empregado(a) doméstico(a)? Os seis mil reais que você paga? Ou você recebe seis mil reais?
josue
O professor e alunos que querem estudar pagarão o pato, pois terão as aulas interrompidas por bagunça. Se querem estudar, deem-lhes uma chance, mas sem tumultuar o direito dos outros alunos. Brasil pais do paternalismo.
Fabiano
Essa é uma medida inócua. Os conselhos tutelares em todo o país estão sobrecarregados. Além disso, seria mais eficiente intervir diretamente nas escolas e comunidades para identificar as causas da "matança" de aula, e poder agir diretamente na causa, e não no efeito. Mas todo mundo sabe que é mais fácil criar lei do que modificar estruturas.
Roberto
Parabéns ao Magistrado. Espero que isto vire moda.
Dário Perroni
Só uma pergunta pro Sr. Sangue azul, com cara de AMOFADINHA, travestido de Salvador da pátria, Quanto vc paga pra faxineira domestica que que cuida da sua casa pra vc chegar e encontrar td nos trinquis, 6000,00 no mínimo ? afinal de contas o seu gordo salario ñ é só seu, como ela paga a escola particular pro fio dela te vontade de estudar, é extremamente fácil pra vc e td mundo, jogar a responsabilidade pra cima do lado + fraco da bosta de sociedade que vivemos larga de ser hipócrita e mete a mão no bolso e rerspeita. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
alflandes
isso deveria acontecer em todo pais! louvavel decisão.
Nietzche
Pra quem nao sabe, no Canadá tem um sistema de punição parecido com este!
Martha Guedes
Excelentes medidas! Parabéns ao juiz!
Alexandre Ortega
Crime de abandono intelectual é oque nossos governantes vem fazendo a muito tempo com as crianças e adolescentes deste país. Para variar um ocupante de cargo público bancando um "pequeno ditador"; algo bem curriqueiro em nosso país. Transformar nossos alunos em pequenos fugitivos da justiça é uma maravilha, e porque q não! A final melhorar a educação bem como transformar a escola em um lugar onde os alunos queiram estar dá muito trabalho. Oque me causa estranheza são estes números apresentados; quem os coleta , a pedido de quem , etc. Números estranhos , os mesmos dos políticos quando querem justificar algo injustificável.
MLC
Corretíssimo. E isso não é abuso de autoridade, e sim a obrigação que os pais e responsáveis têm de ter com a educação das crianças. Outro ponto fundamental é a proibição de celulares durante as aulas. isso deve ser ampliado.
William
Bom dia, primeiramente gostaria de dizer que gostei da matéria, bem redigida. Gostaria de dizer que no site do UOL a matéria se apresenta com erro (Juiz instituiu portaria em cinco cidades que entra em "vigar" a partir de hoje) Fora isso, parabéns pelo trabalho.









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