Militar temporário. Portador do vírus HIV. Direito à reforma. Inexistência. Ausência de incapacidade. O diagnóstico de vírus HIV não constitui, por si só, causa suficiente para reforma militar, tendo em vista que, no âmbito das Forças Armadas, os militares de carreira assintomáticos são mantidos em serviço ativo, com algumas adaptações, nos termos da Portaria 247/2009/DGP;  na esfera cível, o trabalhador, segurado pelo RGPS, não tem direito à aposentadoria por invalidez tão só pelo fato de ser soropositivo, de acordo com a Resolução 416/2014/INSS. Precedente do TRF4. Unânime. (ApReeNec 0005986-31.2005.4.01.3900, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 02/08/2017.)

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