1. Bloqueio integral de ativos via Bacenjud em conta-corrente conjunta. Possibilidade. Credores solidários de todo o saldo depositado.  O fato de o valor bloqueado estar depositado em conta-corrente conjunta em que um dos titulares (embargante) não era devedor, não impede a constrição da totalidade do valor encontrado, pois nesse tipo de conta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. Unânime. (Ap 0053246-32.2016.4.01.9199, rel. Juiz Federal Eduardo Morais da Rocha (convocado), em 05/09/2017.)

0 Comentários