A Justiça proibiu a entrada e permanência de pessoas com menos de 16 anos na ENCONTRO DE paredões, que será realizada no Parque de Vaquejada Firmino Matos, município de Antas-BA, no próximo dia 03/09/2017, com previsão de início às 16:00h e término às 03:00 horas, sem o acompanhamento de pais ou responsáveis legais. A determinação foi tomada após comunicado ao Juiz de que o evento não era recomendando para menores de 16 anos. Eventos similares estão tendo várias denúncias de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no local.

O ingresso dos menores de 16 anos junto de seus pais ou responsáveis legais será feito com a apresentação de documentação que comprove o parentesco, como o RG ou a certidão de nascimento.
Se os adolescentes estiverem acompanhados de terceiros maiores de 18 anos, como tios, primos, vizinhos e pais de colegas de escolas, será exigido o preenchimento e assinatura de um Termo de Autorização pelos pais ou responsáveis legais dos menores, válido apenas para o dia do evento.

Segue parte da decisão da Justiça





PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE ANTAS


PORTARIA JUDICIAL nº 02/2017



Limita o acesso de adolescentes no evento ENCONTRO DE GIGANTES, que será realizada no Parque de Vaquejada Firmino Matos, situado neste município de Antas-BA, no próximo dia 03/09/2017, com previsão de início às 16:00h e término às 03:00 horas.


A Justiça da Vara da Infância e da Juventude de ANTAS-BA, no uso das atribuições legais, especialmente nos artigos contidos 1º, 3º, 70, 74, 146, 149, Incisos I e II, 153 e 212, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), e


I – CONSIDERANDO o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88, e na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90;

(.....)

IV – CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 74, 75 e 149 e 212 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, além dos princípios gerais e fundamentais do Estatuto, como o da proteção integra, determinam que o Juiz deve adotar todos as providencias legais para a proteção da Criança e do Adolescente, visando à preservação dos direitos fundamentais, quanto aos menores de 18 anos, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;

V– CONSIDERANDO que o artigo 71 do ECA assegura que “a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços desde que respeitem sua condição peculiar de desenvolvimento”.

VI- CONSIDERANDO que o art. 149 do ECA diz que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres;

R E S O L V E:


Art. 1°: Proibir o acesso de menores com idade inferior a de 16 anos no evento “ENCONTRO DE GIGANTES”, que será realizado no Parque de Vaquejada Firmino Matos, situado neste município de Antas, no próximo dia 03/09/2017, com previsão de início às 16:00h e término às 03:00 horas;

Parágrafo Único – A criança ou Adolescentes com idade inferior a 16 anos só terão acesso ao local da festa caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal;

Art. 2°: Os pais ou responsáveis que permitirem o ingresso de menores de 16 anos, desacompanhado dos responsáveis legais, no referido, evento poderão pagar multa entre 3 a 20 salários-mínimos.

Art. 3°: Para os efeitos da presente portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, tios, o tutor, o curador ou o guardião, comprovado documentalmente o parentesco.

Parágrafo único – As crianças e os adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e guardiães deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

Art. 4°: Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos e para que os menores, na faixa etária acima, e seus responsáveis, respeitem esta DECISÃO.


Comunique-se ao Conselho Tutelar, E COORDENÇÃO DOS APIJS- AGENTES DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE, via WATSAP ou qualquer outro meio eficaz, para que tomem ciência e fiscalizem o cumprimento desta Portaria no dito evento.

Comunique-se imediatamente à Polícia Militar para garantia do cumprimento desta Ordem judicial e da Ordem Pública.

Notifique-se, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, o responsável pelo estabelecimento e pelo evento para tomarem ciência da presente Decisão e alertá-los sobre as consequências previstas no art. 258 do ECA, in verbis:

Artigo. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo.

Pena - multa de três a vinte salários de referência; Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.



Nos termos do art. 153 do ECA, todos os atos deste procedimento, são de interesse público e deve-se garantir a publicidade e transparência.

Dê ciência ao Ministério Público, através do e-mail institucional.

Autue-se o feito no sistema SAIPRO.

Antas - BA, 1 de setembro de 2017.

JUIZ SUBSTITUTO


0 Comentários