Justica proíbe presenca de menores de 15 anos em encontro de paredõs de som no interior da Bahia
A Justiça proibiu a entrada e permanência de pessoas com menos de 16 anos na ENCONTRO DE paredões, que será realizada no Parque de Vaquejada Firmino Matos, município de Antas-BA, no próximo dia 03/09/2017, com previsão de início às 16:00h e término às 03:00 horas, sem o acompanhamento de pais ou responsáveis legais. A determinação foi tomada após comunicado ao Juiz de que o evento não era recomendando para menores de 16 anos. Eventos similares estão tendo várias denúncias de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no local.
O ingresso dos menores de 16 anos junto de seus pais ou responsáveis legais será feito com a apresentação de documentação que comprove o parentesco, como o RG ou a certidão de nascimento.
Se os adolescentes estiverem acompanhados de terceiros maiores de 18 anos, como tios, primos, vizinhos e pais de colegas de escolas, será exigido o preenchimento e assinatura de um Termo de Autorização pelos pais ou responsáveis legais dos menores, válido apenas para o dia do evento.
Segue parte da decisão da Justiça
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE
ANTAS
PORTARIA
JUDICIAL nº 02/2017
Limita o acesso de adolescentes
no evento ENCONTRO DE
GIGANTES, que será
realizada no Parque de
Vaquejada Firmino Matos,
situado neste município de
Antas-BA, no próximo
dia 03/09/2017, com previsão de início às 16:00h e término às
03:00 horas.
A Justiça da Vara da Infância e da Juventude de ANTAS-BA, no
uso das atribuições legais, especialmente nos artigos contidos 1º,
3º, 70, 74, 146, 149, Incisos I e II, 153 e 212, todos do Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), e
I – CONSIDERANDO o princípio de proteção integral à
criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República
Federativa do Brasil, de 05/10/88, e na Lei Federal nº 8.069, de
13/07/90;
(.....)
IV – CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 74, 75 e 149 e
212 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, além dos
princípios gerais e fundamentais do Estatuto, como o da proteção
integra, determinam que o Juiz deve adotar todos as providencias
legais para a proteção da Criança e do Adolescente, visando à
preservação dos direitos fundamentais, quanto aos menores de 18
anos, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social;
V– CONSIDERANDO que o artigo 71 do ECA assegura que “a
criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer,
esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços desde que
respeitem sua condição peculiar de desenvolvimento”.
VI- CONSIDERANDO que o art. 149 do ECA diz que compete à
autoridade judiciária disciplinar, através de portaria: I - a
entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos
pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres;
R
E S O L V E:
Art. 1°: Proibir o acesso de menores com idade inferior a de 16 anos
no evento “ENCONTRO DE GIGANTES”, que será realizado no
Parque de Vaquejada Firmino Matos, situado neste município de Antas,
no próximo dia 03/09/2017, com previsão de início às 16:00h e
término às 03:00 horas;
Parágrafo Único – A criança ou Adolescentes com idade inferior a
16 anos só terão acesso ao local da festa caso estejam acompanhados
dos pais ou responsável legal;
Art. 2°: Os pais ou responsáveis que permitirem o ingresso de
menores de 16 anos, desacompanhado dos responsáveis legais, no referido, evento poderão pagar multa entre 3 a
20 salários-mínimos.
Art. 3°: Para os efeitos da presente portaria, consideram-se
responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, tios, o
tutor, o curador ou o guardião, comprovado documentalmente o
parentesco.
Parágrafo único – As crianças e os adolescentes, seus pais,
responsáveis legais ou acompanhantes, deverão sempre portar
documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e guardiães
deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos
respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.
Art. 4°: Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao
Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local
para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de
18 anos e para que os menores, na faixa etária acima, e seus
responsáveis, respeitem esta DECISÃO.
Comunique-se ao Conselho Tutelar, E COORDENÇÃO DOS APIJS- AGENTES
DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE, via WATSAP ou qualquer outro
meio eficaz, para que tomem ciência e fiscalizem o cumprimento desta
Portaria no dito evento.
Comunique-se imediatamente à Polícia Militar para garantia do
cumprimento desta Ordem judicial e da Ordem Pública.
Notifique-se, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, o responsável pelo
estabelecimento e pelo evento para tomarem ciência da presente
Decisão e alertá-los sobre as consequências previstas no art. 258
do ECA, in verbis:
Artigo. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento
ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de
criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua
participação no espetáculo.
Pena - multa de três a vinte salários de referência;
Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar
o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Nos termos do art. 153 do ECA, todos os atos deste procedimento, são
de interesse público e deve-se garantir a publicidade e
transparência.
Dê ciência ao Ministério Público, através do e-mail
institucional.
Autue-se o feito no sistema SAIPRO.
Antas - BA, 1 de setembro de 2017.
JUIZ SUBSTITUTO
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