Não cabe princípio da insignificância na Lei Maria da Penha. STJ:Veja as novas súmulas
SÚMULAS
SÚMULA N. 587
Para a incidência da majorante
prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a
efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo
suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o
tráfico interestadual. Terceira Seção, aprovada em
13/9/2017, DJe 18/9/2017.
Saiba mais:
SÚMULA N. 588
A prática de crime ou contravenção
penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente
doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. Terceira Seção,
aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.
Saiba mais:
SÚMULA N. 589
É inaplicável o princípio da
insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra
a mulher no âmbito das relações domésticas. Terceira Seção,
aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.
Saiba mais:
SÚMULA N. 590
Constitui acréscimo patrimonial a
atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de
entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada
participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das
respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente
atualizadas e corrigidas. Primeira Seção, aprovada em
13/9/2017, DJe 18/9/2017.
Saiba mais:
SÚMULA N. 591
É permitida a prova emprestada no
processo administrativo disciplinar, desde que devidamente
autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a
ampla defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe
18/9/2017.
Saiba mais:
SÚMULA N. 592
O excesso de prazo para a conclusão
do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver
demonstração de prejuízo à defesa. Primeira Seção, aprovada
em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.
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