"Servidor público. Pensão por morte. Companheiras simultâneas. Uniões estáveis comprovadas. Dependência econômica presumida de ambas. Rateio em igualdade de condições. Possibilidade.  Presente início razoável de prova material da convivência more uxorio de duas companheiras com o de cujus, devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida, clara e segura, há de se reconhecer comprovada a união estável simultânea. Precedente. Unânime. (ApReeNec 0027830-18.2010.4.01.3300, rel. Juiz Federal Mark Yshida Brandão (convocado), em 13/09/2017.)"

0 Comentários